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  • Como retiro o processo no PUSH para deixar de acompanhar a movimentação no Portal e-SAJ?
    22 de janeiro de 2024 13:11
    Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP 
    Versão: 1.5.12-X   | Atualizado em: 03/02/2022

    O e-SAJ oferece um serviço de notificação aos usuários, chamado PUSH. Por meio desse serviço você acompanha as atualizações e movimentações dos processos. Agora, se você não for mais o procurador(a) do processo, por exemplo, e deseja desabilitar o PUSH, acompanhe o passo a passo, a seguir. 

    1. Você deve estar devidamente logado no e-SAJ, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital. 

    01_tela_login.png

    2. Após realizar o login, clique em PUSH.

    03_acesso_ao_push.jpg

    3.  No campo Processos Cadastrados, informe o número do processo e clique em Procurar.

    01_procurar_processo.png

     4. Clique no X ao lado do processo para desabilitar o PUSH (item 1 da figura).  Feito isso, será apresentada na tela a confirmação da exclusão (item 2 da figura).

    02_exclus_o_do_processo.png

    Pronto! Agora foi realizado a desabilitação do PUSH, no processo selecionado. 

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
  • Como cadastro o processo no PUSH para acompanhar a movimentação no Portal e-SAJ?
    20 de julho de 2023 17:10
    Cliente: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP 
    Versão: 1.5.12-X   | Atualizado em: 09/03/2021

    O e-SAJ oferece um serviço de notificação aos usuários, chamado PUSH. Por meio desse serviço você poderá acompanhar as atualizações e movimentações dos processos. Para isso é necessário cadastrar os processos nesta funcionalidade e, desta forma, receber por e-mail um comunicado a cada movimentação realizada. 

    Observação
    • O que é o Sistema Push?
      É um sistema de acompanhamento dos processos por e-mail.

    • Como funciona o Sistema Push?
      O Sistema Push consiste em enviar uma mensagem eletrônica ao usuário cadastrado quando seus processos tiverem movimentações.
    • Qual a disponibilidade do Sistema Push?
      O Sistema Push está disponível para os processos de 1ª e 2ª Instância.

    • Quem pode se cadastrar no Sistema Push?
      Todos os usuários que possuem cadastro no portal e-SAJ.

    • O que é necessário informar para se habilitar no Sistema Push?
      Para o usuário se habilitar no Sistema Push é necessário informar o nº do CPF.

    • Quais são os pré-requisitos para poder se habilitar no Sistema Push?
      Para se habilitar no Sistema Push o usuário precisa estar com os seus dados atualizados no Portal e-SAJ.

    Acompanhe na prática!

    1. Você deve estar devidamente logado no e-SAJ, clique no link "Identificar-se" localizado na parte superior a direita da tela e insira seus dados, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital.

    01_tela_login.png

    2. Após estar identificado, clique em PUSH.

    03_acesso_ao_push.jpg

    3. Selecione a Instância, insira o número do processo e clique em Inserir.

    02_tela_processo_e_instancia.png

    4. Apresentando a mensagem “Operação realizada com sucesso”, isso significa que o procedimento está correto.

    04_processo_cadastrado_corretamente.jpg

    Dica

    Realizando o cadastro no Push de muitos processos, pode haver dificuldade de encontrá-los depois. Para isso, insira o número do processo e clique em Pesquisar.

    05_busca_de_processos.png

    5. Ao realizar a pesquisa dos processo cadastrados, verificar se o número digitado está correto. Caso contrário, o sistema informará que o processo não foi encontrado.

    Atenção
    • Ao inserir os processos que deseja acompanhar é importante manter sempre seus dados cadastrais atualizados.
    • As mensagens enviadas via PUSH são informativas e não dispensam o acompanhamento regular do processo através do mecanismo de consulta do e-SAJ.  

    05_processo_n_o_encontrdo.jpg

    6. A cada movimentação você receberá uma notificação no seu e-mail cadastrado no Portal, com o assunto “Portal e-Saj - Andamento Processual” (item 1 da figura). Veja um exemplo:

    06_email_movimenta__o.png

    Observação

    Restrições / Regras Gerais:

    • Processos sem segredo de justiça: Os Advogados recebem os registros das partes principais (ativa e passiva).
    • Processos com segredo de justiça: Os Advogados (Representantes) recebem as partes principais (ativa e passiva). Os Advogados fora do processo, recebem o e-mail, mas não o informativo das partes.
    • Partes e demais perfis: Não recebem os informativos das partes principais, a implementação é somente para advogados.
    • Processos que tramitam em sigilo externo: Nenhum usuário recebe e-mail do Push, trata-se de regra sistêmica.
    • Processos com sigilo absoluto: Não são cadastrados no sistema Push, o processo não fica disponível para o advogado visualizar no Portal.
    • As partes cadastradas ou não no processo e demais perfis (convênios, perito, etc.) não recebem a informação do e-mail do Push contendo o nome das partes principais. Esta implementação foi criada para o perfil de Advogado.
    • A funcionalidade “Nome Social” realiza a alteração dos e-mails de encaminhamento do Push-Processor para apresentar em três áreas:
        • Destinatário do e-mail (Dados do e-SAJ Perfil);
        • Perfil Advogado - Nomes das Partes (Dados do SAJ/PG5);
        • Perfil Advogado - Nomes dos Advogados (Dados do SAJ/PG5).

    Aproveite essas dicas para acompanhar as movimentações, automaticamente, no seu e-mail referente aos processos cadastrados nos autos judiciais. 

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais