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Como retiro o processo no PUSH para deixar de acompanhar a movimentação no Portal e-SAJ?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 1.5.12-X | Atualizado em: 03/02/2022O e-SAJ oferece um serviço de notificação aos usuários, chamado PUSH. Por meio desse serviço você acompanha as atualizações e movimentações dos processos. Agora, se você não for mais o procurador(a) do processo, por exemplo, e deseja desabilitar o PUSH, acompanhe o passo a passo, a seguir.
1. Você deve estar devidamente logado no e-SAJ, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital.
2. Após realizar o login, clique em PUSH.
3. No campo Processos Cadastrados, informe o número do processo e clique em Procurar.
4. Clique no X ao lado do processo para desabilitar o PUSH (item 1 da figura). Feito isso, será apresentada na tela a confirmação da exclusão (item 2 da figura).
Pronto! Agora foi realizado a desabilitação do PUSH, no processo selecionado.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como cadastro o processo no PUSH para acompanhar a movimentação no Portal e-SAJ?Cliente: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 1.5.12-X | Atualizado em: 09/03/2021O e-SAJ oferece um serviço de notificação aos usuários, chamado PUSH. Por meio desse serviço você poderá acompanhar as atualizações e movimentações dos processos. Para isso é necessário cadastrar os processos nesta funcionalidade e, desta forma, receber por e-mail um comunicado a cada movimentação realizada.
Observação- O que é o Sistema Push?
É um sistema de acompanhamento dos processos por e-mail. - Como funciona o Sistema Push?
O Sistema Push consiste em enviar uma mensagem eletrônica ao usuário cadastrado quando seus processos tiverem movimentações.
- Qual a disponibilidade do Sistema Push?
O Sistema Push está disponível para os processos de 1ª e 2ª Instância. - Quem pode se cadastrar no Sistema Push?
Todos os usuários que possuem cadastro no portal e-SAJ. - O que é necessário informar para se habilitar no Sistema Push?
Para o usuário se habilitar no Sistema Push é necessário informar o nº do CPF. - Quais são os pré-requisitos para poder se habilitar no Sistema Push?
Para se habilitar no Sistema Push o usuário precisa estar com os seus dados atualizados no Portal e-SAJ.
Acompanhe na prática!
1. Você deve estar devidamente logado no e-SAJ, clique no link "Identificar-se" localizado na parte superior a direita da tela e insira seus dados, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital.
2. Após estar identificado, clique em PUSH.
3. Selecione a Instância, insira o número do processo e clique em Inserir.
4. Apresentando a mensagem “Operação realizada com sucesso”, isso significa que o procedimento está correto.
DicaRealizando o cadastro no Push de muitos processos, pode haver dificuldade de encontrá-los depois. Para isso, insira o número do processo e clique em Pesquisar.
5. Ao realizar a pesquisa dos processo cadastrados, verificar se o número digitado está correto. Caso contrário, o sistema informará que o processo não foi encontrado.
Atenção- Ao inserir os processos que deseja acompanhar é importante manter sempre seus dados cadastrais atualizados.
- As mensagens enviadas via PUSH são informativas e não dispensam o acompanhamento regular do processo através do mecanismo de consulta do e-SAJ.
6. A cada movimentação você receberá uma notificação no seu e-mail cadastrado no Portal, com o assunto “Portal e-Saj - Andamento Processual” (item 1 da figura). Veja um exemplo:
ObservaçãoRestrições / Regras Gerais:
- Processos sem segredo de justiça: Os Advogados recebem os registros das partes principais (ativa e passiva).
- Processos com segredo de justiça: Os Advogados (Representantes) recebem as partes principais (ativa e passiva). Os Advogados fora do processo, recebem o e-mail, mas não o informativo das partes.
- Partes e demais perfis: Não recebem os informativos das partes principais, a implementação é somente para advogados.
- Processos que tramitam em sigilo externo: Nenhum usuário recebe e-mail do Push, trata-se de regra sistêmica.
- Processos com sigilo absoluto: Não são cadastrados no sistema Push, o processo não fica disponível para o advogado visualizar no Portal.
- As partes cadastradas ou não no processo e demais perfis (convênios, perito, etc.) não recebem a informação do e-mail do Push contendo o nome das partes principais. Esta implementação foi criada para o perfil de Advogado.
- A funcionalidade “Nome Social” realiza a alteração dos e-mails de encaminhamento do Push-Processor para apresentar em três áreas:
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- Destinatário do e-mail (Dados do e-SAJ Perfil);
- Perfil Advogado - Nomes das Partes (Dados do SAJ/PG5);
- Perfil Advogado - Nomes dos Advogados (Dados do SAJ/PG5).
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Aproveite essas dicas para acompanhar as movimentações, automaticamente, no seu e-mail referente aos processos cadastrados nos autos judiciais.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais - O que é o Sistema Push?