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Conferência de documentos digitais
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Como utilizar a conferência de documento digital do Portal e-SAJ?Publicado em: 23/03/2020
A conferência de documento digital possibilita a verificação de autenticidade de um documento impresso com o documento anexado ao processo digital. Acompanhe na sequência como é possível realizar a conferência de autenticidade de um documento digital:
1. Após logar no portal, localize o menu lateral esquerdo (1) e clique na opção Comprobación de documento digital.
2. Com a tela aberta, informe os Datos de búsqueda preenchendo os campos Tipo de número, Número del processo e o Código del documento. Em seguida, clique em Consultar.
3. Neste momento, o Expediente Digital deverá abrir com o documento pesquisado, possibilitando a sua conferência.
Pronto, é simples, não é mesmo? O código inserido é, automaticamente, gerado quando o documento é adicionado ao Expediente Digital do processo e é possível confirmar se ele é realmente autêntico por meio da funcionalidade de conferência digital.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como realizo a conferência de documento digital de Expediente Administrativo no Portal e-SAJ?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 1.8.51-4 | Atualizado em: 02/09/2022Você não precisa se identificar (fazer o login) no Portal e-SAJ para realizar a conferência de documentos.
Para conferir um documento digital, basta preencher o número do processo, o código do documento e clicar em consultar. Acompanhe na prática.
1. No Portal e-SAJ, clique na opção “Conferência de Documento Digital” e selecione a opção “Conferência de Documento Digital de Expediente Administrativo”.
2. Preencha as informações solicitadas e clique em Consultar.
3. Abrirá a página do documento informado. Isso garante que o documento apresenta autenticidade da documentação dos autos (Pasta Digital).
Você tem a opção de imprimir ou armazenar o documento. Basta ir no menu acima da página do documento, selecionar a opção “Imprimir” ou “Download”.
Pronto! Você viu como conferir um documento digital de Expediente Administrativo. Utilize essa funcionalidade sempre que precisar.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como faço para conferir um documento digital do Colégio Recursal no Portal e-SAJ?Cliente: TJSP
Versão: 1.8.51-4 | Publicado em: 14/04/2020Você não precisa se identificar (fazer o login) no Portal e-SAJ para realizar a conferência de documentos.
Para conferir um documento digital, basta preencher o número do processo, o código do documento e clicar em consultar. Acompanhe na prática.
1. No Portal e-SAJ, clique na opção “Conferência de Documento Digital” e selecione a opção “Conferência de Documento Digital do Colégio Recursal”.
2. Preencha as informações solicitadas e clique em Consultar.
3. Abrirá a página do documento informado. Isso garante que o documento apresenta autenticidade da documentação dos autos (Pasta Digital).
Você tem a opção de imprimir ou armazenar o documento. Basta ir no menu acima da página do documento, selecionar a opção “Imprimir” ou “Download”.
Pronto! Você viu como conferir um documento digital do Colégio Recursal. Utilize essa funcionalidade sempre que precisar.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como fazer a conferência de documentos digitais de 2° grau no Portal e-SAJ?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJSC | TJSP
Versão: 2.8.36-0 | Publicado em: 21/03/2022No Portal e-SAJ a consulta de documentos peticionados, emitidos e juntados nos processos pode ser feita de forma mais assertiva ao se utilizar o código do documento. Encontrando somente o que se está procurando, ao invés de todos os documentos do processo.
Acompanhe na prática o passo a passo.
ObservaçãoPara acessar a Conferência de Documento Digital do 2º grau não é necessário realizar o login no Portal e-SAJ.
1. Acesse o Portal e-SAJ clique na opção “Conferência de Documento Digital”, localizada na lista de menus à esquerda da tela. E selecione o item “Conferência de Documento Digital do 2ºGrau”.
2. Informe o número do processo e o Código do documento. Após todos os campos preenchidos clique em Consultar.
3. Após clicar em consultar, uma nova janela será aberta com o documento, sendo mostrado nos autos do processo (Pasta digital).
Você pode imprimir ou armazenar o documento, basta ir no menu acima da página do documento, selecionar a opção “Imprimir” ou “Download”.
Pronto! Você viu nesse artigo como fazer a conferência de documentos digitais dentro do portal e-SAJ. Utilize esta funcionalidade sempre que precisar consultar documentos pelo portal.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como fazer a conferência de documentos digitais de 1° grau no portal e-SAJ?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJSC | TJSP
Versão: 1.5.12-4 | Atualizado em: 03/01/2022No portal e-SAJ a consulta de documentos peticionados, emitidos e juntados nos processos pode ser feita de forma mais assertiva utilizando o código do documento. Encontrando somente o que se está procurando, ao invés de todos os documentos do processo.
Para acessar a Conferência de Documento Digital do 1º Grau não é necessário realizar o login no Portal e-SAJ. Acompanhe na prática o passo a passo.
1. Após acessar o Portal, clique na opção Conferência de Documento Digital e selecione a opção Conferência de Documento Digital do 1º Grau (item 1 da figura).
2. Informe o número do processo e o Código do documento. Após todos os campos preenchidos clique em Consultar.
ObservaçãoO código do documento pode ser localizado ao lado direito das páginas, escrito na vertical, na assinatura digital do documento.
3. Após clicar em consultar, uma nova janela será aberta com o documento sendo mostrado na pasta digital.
Saiba maisPara saber como consultar processos no e-SAJ, acesse o link:
Pronto! Você viu nesse artigo como fazer a conferência de documentos digitais dentro do portal e-SAJ. Utilize esta funcionalidade sempre que precisar consultar documentos pelo portal.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais
Consulta de Pautas
Consulta do diário de justiça eletrônico
Consultas processuais
Credenciamento de usuários
Painel do advogado
Peticionamento eletrônico
Precatório
Push
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Como retiro o processo no PUSH para deixar de acompanhar a movimentação no Portal e-SAJ?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 1.5.12-X | Atualizado em: 03/02/2022O e-SAJ oferece um serviço de notificação aos usuários, chamado PUSH. Por meio desse serviço você acompanha as atualizações e movimentações dos processos. Agora, se você não for mais o procurador(a) do processo, por exemplo, e deseja desabilitar o PUSH, acompanhe o passo a passo, a seguir.
1. Você deve estar devidamente logado no e-SAJ, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital.
2. Após realizar o login, clique em PUSH.
3. No campo Processos Cadastrados, informe o número do processo e clique em Procurar.
4. Clique no X ao lado do processo para desabilitar o PUSH (item 1 da figura). Feito isso, será apresentada na tela a confirmação da exclusão (item 2 da figura).
Pronto! Agora foi realizado a desabilitação do PUSH, no processo selecionado.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como cadastro o processo no PUSH para acompanhar a movimentação no Portal e-SAJ?Cliente: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 1.5.12-X | Atualizado em: 09/03/2021O e-SAJ oferece um serviço de notificação aos usuários, chamado PUSH. Por meio desse serviço você poderá acompanhar as atualizações e movimentações dos processos. Para isso é necessário cadastrar os processos nesta funcionalidade e, desta forma, receber por e-mail um comunicado a cada movimentação realizada.
Observação- O que é o Sistema Push?
É um sistema de acompanhamento dos processos por e-mail. - Como funciona o Sistema Push?
O Sistema Push consiste em enviar uma mensagem eletrônica ao usuário cadastrado quando seus processos tiverem movimentações.
- Qual a disponibilidade do Sistema Push?
O Sistema Push está disponível para os processos de 1ª e 2ª Instância. - Quem pode se cadastrar no Sistema Push?
Todos os usuários que possuem cadastro no portal e-SAJ. - O que é necessário informar para se habilitar no Sistema Push?
Para o usuário se habilitar no Sistema Push é necessário informar o nº do CPF. - Quais são os pré-requisitos para poder se habilitar no Sistema Push?
Para se habilitar no Sistema Push o usuário precisa estar com os seus dados atualizados no Portal e-SAJ.
Acompanhe na prática!
1. Você deve estar devidamente logado no e-SAJ, clique no link "Identificar-se" localizado na parte superior a direita da tela e insira seus dados, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital.
2. Após estar identificado, clique em PUSH.
3. Selecione a Instância, insira o número do processo e clique em Inserir.
4. Apresentando a mensagem “Operação realizada com sucesso”, isso significa que o procedimento está correto.
DicaRealizando o cadastro no Push de muitos processos, pode haver dificuldade de encontrá-los depois. Para isso, insira o número do processo e clique em Pesquisar.
5. Ao realizar a pesquisa dos processo cadastrados, verificar se o número digitado está correto. Caso contrário, o sistema informará que o processo não foi encontrado.
Atenção- Ao inserir os processos que deseja acompanhar é importante manter sempre seus dados cadastrais atualizados.
- As mensagens enviadas via PUSH são informativas e não dispensam o acompanhamento regular do processo através do mecanismo de consulta do e-SAJ.
6. A cada movimentação você receberá uma notificação no seu e-mail cadastrado no Portal, com o assunto “Portal e-Saj - Andamento Processual” (item 1 da figura). Veja um exemplo:
ObservaçãoRestrições / Regras Gerais:
- Processos sem segredo de justiça: Os Advogados recebem os registros das partes principais (ativa e passiva).
- Processos com segredo de justiça: Os Advogados (Representantes) recebem as partes principais (ativa e passiva). Os Advogados fora do processo, recebem o e-mail, mas não o informativo das partes.
- Partes e demais perfis: Não recebem os informativos das partes principais, a implementação é somente para advogados.
- Processos que tramitam em sigilo externo: Nenhum usuário recebe e-mail do Push, trata-se de regra sistêmica.
- Processos com sigilo absoluto: Não são cadastrados no sistema Push, o processo não fica disponível para o advogado visualizar no Portal.
- As partes cadastradas ou não no processo e demais perfis (convênios, perito, etc.) não recebem a informação do e-mail do Push contendo o nome das partes principais. Esta implementação foi criada para o perfil de Advogado.
- A funcionalidade “Nome Social” realiza a alteração dos e-mails de encaminhamento do Push-Processor para apresentar em três áreas:
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- Destinatário do e-mail (Dados do e-SAJ Perfil);
- Perfil Advogado - Nomes das Partes (Dados do SAJ/PG5);
- Perfil Advogado - Nomes dos Advogados (Dados do SAJ/PG5).
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Aproveite essas dicas para acompanhar as movimentações, automaticamente, no seu e-mail referente aos processos cadastrados nos autos judiciais.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais - O que é o Sistema Push?