Como realizo um peticionamento inicial e intermediário de 1º grau quando campos como CPF, RG, CNPJ, são de preenchimento obrigatório no e-SAJ?
Versão do sistema: 24.3.0-0
Artigo publicado em: 04 de novembro de 2024
Ao realizar o peticionamento, o peticionante tem a opção de informar que não possui o documento da parte, como por exemplo CPF/CNPJ e RG, porém, esse comportamento pode acabar gerando obstáculos no andamento processual. Neste artigo, veremos como é gerado o Termo de Declaração no peticionamento quando algum desses documentos das partes ativa e/ou passiva não são informados no peticionamento.
Observação
Para que esteja disponível para os usuários é necessário que o Tribunal de Justiça disponibilize o serviço por meio de configuração.
Passo 1. Antes de realizar o peticionamento, você deve estar devidamente identificado (logado) no e-SAJ, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital (1).

Passo 2. Após estar identificado, proceda com o peticionamento acessando a página do Peticionamento Eletrônico Inicial ou Intermediário de 1º grau, conforme sua necessidade. Ao acessar a tela do Peticionamento Eletrônico, para determinadas classes (conforme configurado pelo Tribunal de Justiça), os campos CPF/CNPJ e RG passam a ser de preenchimento obrigatório para parte ativa e CPF/CNPJ de preenchimento obrigatório para parte passiva (1).

Passo 3. Ao marcar a opção “Declaro, sob as penas da lei que não possuo o referido dado” (1), é exibido um aviso em tela informando que será gerado um termo de declaração (2). Também é habilitado o campo “Motivo” (3) para que seja selecionado o motivo da ausência do referido dado.

Passo 4. No campo “Motivo” quando selecionado a opção “Pessoa estrangeira” (1), é apresentado em tela os campos “Passaporte” (preenchimento obrigatório se definido pelo Tribunal) (2) e "RNE" (preenchimento opcional) (3), para preenchimento.

Passo 5. Após finalizar o preenchimento da sua petição finalize o seu peticionamento clicando em “Protocolar” (1).

Passo 6. Ao “Protocolar” é apresentado o “Termo de declaração" com as informações da(s) parte(s) cujo(s) documentos(s) obrigatório(s) não foi informado na petição (1). Marque a opção “Li e aceito o termo de declaração” (2) e clique no botão “Confirmar” para finalizar o protocolo (3).

Passo 7. Ao finalizar o protocolo, na tela ”Sucesso da petição”, o ”Termo de declaração” (1), é apresentado junto na lista de anexos, a declaração é assinada e anexada aos autos juntamente com demais documentos incluídos na petição.

Observação
Essa funcionalidade está disponível no Peticionamento de iniciais e intermediárias de 1º grau.
Pronto! Agora você já sabe como é realizar um peticionamento quando alguns documentos da parte ativa e passiva são de preenchimento obrigatório.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais