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Como realizo o Peticionamento Eletrônico Intermediário de 2º Grau no Portal e-SAJ?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSP
Versão: 24.01.00-00 | Publicado em: 29/05/2024O Portal e-SAJ é uma solução especialmente desenvolvida para a Internet, que facilita a troca de informações e agiliza o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça. Nele podemos realizar o envio da petição intermediária eletronicamente para o Tribunal, preenchendo os dados necessários e anexando documentos para serem juntado a um processo em andamento.
Acompanhe neste artigo como realizar o envio de uma petição intermediária no Portal e-SAJ.
1. Antes de realizar o peticionamento, no entanto, você deve estar devidamente logado no e-SAJ, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF (1) ou certificado digital (2).
2. Após realizar o login, clique em Peticionamento Eletrônico (1), Peticionamento Eletrônico de 2º grau (2) e, em seguida, clique em Peticionamento Intermediário de 2º Grau (3).
3. No campo “Processo”, clique no botão “Informar” (1) para que seja exibido o campo para preenchimento do número do processo principal.
4. Após informar o número do processo, serão exibidos os dados do processo (Ex.: foro, classe do processo, nome das partes, etc). No campo “Classificação” (1) selecione o tipo da petição que a categoria será informada conforme o tipo de petição que for escolhido. Você poderá escolher se é um pedido de liminar/ pedido de urgência (sendo decisão do juiz se será considerado um pedido de urgência).
5. No campo “Solicitante”, caso deseje adicionar uma nova parte, basta clicar no botão “Adicionar solicitante” (1). Serão exibidos os campos para inserir os dados da nova parte (CPF, nome, RG, estado civil, nacionalidade, endereço, etc.).
6. Para adicionar ao peticionamento intermediário alguma das partes do processo, clique no botão em “Incluir parte” (1) que consta abaixo do nome de cada uma das partes.
7. Preenchido todos os dados, clique em “Selecionar PDF” (1) , será aberto o diretório para selecionar os documentos e anexar ao peticionamento. Selecione o documento no computador (2) e clique em “Abrir” (3).
8. Se configurado pelo Tribunal de Justiça, é possível além de arquivos PDF também adicionar à petição arquivos de mídia diversos (vídeo, áudio, imagem, etc). Para isso clique em “Selecionar arquivos” (1) e escolha o arquivo desejado.
9. Após, selecionados os arquivos de mídia, eles serão apresentados na tela “Outros arquivos” (1).
10. O primeiro documento anexado é categorizado como o tipo de documento “Petição”, clique no botão “Adicionar outros documentos” (1), selecione os demais documentos (2) e clique em “Abrir” (3) para anexar.
11. Realize a categorização dos demais documentos (1).
12. Após categorizar os documentos, clique em “Protocolar” (1), localizado no canto direito inferior da tela para finalizar o peticionamento eletrônico intermediário.
Após a finalização do peticionamento eletrônico intermediário, será exibida a tela de conclusão com o número do protocolo, o link para download dos documentos protocolados e o sistema encaminhará um e-mail com os dados do protocolo.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Conheça as alterações na funcionalidade Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório no e-SAJVersão: 23.4.0-0
Publicado em: 06/02/2024A partir da versão 23.04.00-00, o serviço de Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório foi alterado para permitir que o procurador, devidamente vinculado ao convênio da Entidade Devedora, possa promover o protocolo eletrônico da solicitação de acordo com os dados estruturados no processo de requisitório de precatório, através de um novo tipo de petição.
Também foi alterado o SAJ/PG5 para que a DEPRE possa realizar o recebimento das informações peticionadas pela Entidade Devedora, permitindo a análise, processamento e gerenciamento dos acordos informados.
Foi considerado a alteração na rotina de integração diária, para o envio das informações de acordo pela DEPRE no SAJPG5 para o sistema SCP.
Saiba mais no decorrer deste artigo.
1. Cadastro de Acordo e-SAJ:
No Portal e-SAJ, para realizar o Peticionamento de Acordo, digite o número do Processo na guia Processo (1), em Classificação no campo “Tipo da petição” selecione a opção “Acordo - Depre” (2). Em seguida clique em Confirmar (3).
Para iniciar o preenchimento do Acordo, na guia Polo Ativo selecione a Parte (1) e clique em “Informar dados do Acordo” (2).
A seguir, no campo “Dados Acordo” (1) preencha os campos obrigatórios destacados com asterisco (*).
ObservaçãoEm Método de Lançamento (1) se selecionar o tipo % Deságio, o campo % Deságio (2) passa a ser de preenchimento obrigatório. Se selecionar o tipo Acordo valor certo, os campos Termo final do acordo (3) e Saldo Final (4) passam a ser obrigatórios.Após preencher todos os campos obrigatórios, clique em Selecionar PDF (1) para adicionar os documentos comprobatórios obrigatórios neste peticionamento. Após selecionar os documentos, clique em Confirmar (2).
DicaVocê pode selecionar mais de uma parte para realizar um Acordo. Para selecionar outras partes, basta repetir os passos anteriores.Após concluir o cadastro e selecionar os arquivos, clique no botão Protocolar (1).
Saiba maisCréditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como realizar peticionamento eletrônico para processos físicos?Versão: 01.08.22-00 | Atualizado em: 29/09/2023
A partir da versão 01.08.22-00, o sistema SAJ/PG5 e o Portal e-SAJ permitirão o peticionamento eletrônico para um processo físico, mesmo que configurado para permitir o peticionamento somente para processos digitais, desde que a competência seja digital em sua vara e apenas para os tipos de petições intermediárias parametrizadas. O trâmite destas petições ingressadas pelo portal será em meio digital, mesmo que o processo principal seja físico.
Neste artigo veremos como realizar o peticionamento eletrônico para processos principais que tramitam em meio físico. Acompanhe!
1. A partir do Portal e-SAJ, acesse o menu Peticionamento eletrônico, opção Petição intermediária de 1º Grau.
2. Na tela Petição Intermediária, informe o processo (1) principal físico e uma das classes (2) configuradas previamente. Em seguida, inclua um documento (3), clique no botão Protocolar (4) e, logo após, confirme a mensagem “Confirma o envio da petição?” (5).
3. Feito! A petição intermediária foi cadastrada para um processo físico!
Fácil, não é?! Agora você já sabe como protocolar e cadastrar uma petição intermediária digital para um processo principal que tramita no meio físico.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Alterações no peticionamento de requisitórios - Campos de IR e preferência para advogados no Portal e-SAJCliente: TJSP
Versão: 23.2.0 | Publicado em: 09/08/2023A partir da versão 23.2.0, foram realizadas alterações no serviço de Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, para possibilitar o registro das informações de imposto de renda, cálculo de IR sobre os juros e das preferências (Portado de doença grave, pessoa com deficiência) para as partes representantes (Advogados e Sociedade de Advogados) com valores de honorários advocatícios informados para os requisitórios da natureza alimentar, cuja natureza do crédito seja remuneratória nas petições de requisitório da classe 1265 – Precatório e 1266 – Requisição de pequeno valor.
Neste material veremos as alterações na petição de intermediárias de 1º grau para requisitórios no Portal e-SAJ.
1. Alteração na guia de “Dados Bancários”:
1.1 No Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, as petições que possuam a nomenclatura da guia de Dados bancários, foi alterada para dados bancários para recebimento do crédito do beneficiário (1) para facilitar o entendimento de preenchimento desta guia.
1.2 No Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, todas as petições que possuam a guia de Dados bancários ao indicar a opção SIM no campo “Os dados bancários informados são do advogado?”, o campo CPF/CNPJ do titular da conta bancária indicada é habilitado para preenchimento (1). Nesta situação o preenchimento deste campo torna-se obrigatório.
1.3 No Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, para os tipos de Petição de Requisitório: 1265 – Precatório e 1266 – Requisição de Pequeno Valor, quando houver indicação de valores para os honorários advocatícios (Honorários Sucumbenciais e % Sucumbências e/ou Honorários Contratuais ou % Contratuais) ao selecionar o advogado que receberá os honorários (sendo do tipo de pessoa “Física”), o sistema passa a exibir os campos “Portador de doença grave” e “Pessoa com deficiência” (1) para seleção.
Outra alteração realizada no Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, para os tipos de petição de requisitório 1265 – Precatório e 1266 – Requisição de Pequeno Valor, quando houver indicação de valores para os honorários advocatícios (Honorários Sucumbenciais e % Sucumbências e/ou Honorários Contratuais ou % Contratuais) e a natureza do requisitório é alimentar e natureza do crédito é remuneratória, o sistema exibirá uma nova seção de imposto de renda para o advogado que receberá os honorários, com a pergunta “Isenção de imposto de Renda?” com as opções de preenchimento “Sim” e “Não” (2) sendo o preenchimento de uma das opções obrigatória.
AtençãoVínculo de documentação comprobatória:
Caso seja informada a opção “Sim” para a pergunta “Isenção de imposto de renda?” ao advogado que receberá os honorários, o vínculo do documento comprobatório passa a ser exigido, devendo ser inserido o documento definido no parâmetro PRC 48108 - Tipo de documento digital para comprovação de isenção de imposto de renda de partes.
Caso seja marcada a opção “Portador de doença grave” e/ou “Pessoa com deficiência” ao advogado, o vínculo do documento comprobatório “Laudo Médico” passa a ser exigido, devendo ser inserido o documento definido no parâmetro PRC - Tipo de documento digital para comprovação de Portador de doença grave e/ou Pessoa com deficiência da parte.
* O vínculo desta documentação é valido tanto para o E-SAJ quanto para o PG5.
2. Alteração na apuração total de parcelas – décimo terceiro:
2.1 Foi realizado a alteração na apuração total de parcelas – Décimo terceiro para os valores submetidos à tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da lei 7.713/1988. Neste caso o sistema valida o período preenchido e identifica dentre o termo inicial e termo final a existência do mês de dezembro e considera 1 número de mês para cada dezembro existente no intervalo. Veja abaixo alguns exemplos:
Caso seja preenchido o período
“Termo Inicial” = 01/2022
“Termo Final” = 01/2024
Número de meses = 2 (Décimo terceiro do mês de Dezembro de 2022 e Dezembro de 2023).Caso seja preenchido o período
“Termo Inicial” = 01/2022
“Termo Final” = 12/2022
Número de meses = 1 (Décimo terceiro do ano de 2022).Atenção: Esta mesma regra também é válida ao adicionar esta informação através do PG5.
Pronto! Agora você sabe como o sistema passou a se comportar com as alterações no serviço de Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, no Portal e-SAJ.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como realizar o cadastro de compensação tributária no portal e-SAJ?Versão: 23.1.0-0 | Atualizado em: 19/06/2023
Para possibilitar o cadastro da compensação tributária nos processos de requisitórios, foram realizadas alterações no peticionamento de intermediária de 1º grau no precatório, para permitir, por meio de um tipo de petição, a inclusão das informações de compensação tributária pela entidade devedora ou advogado cadastrado no processo.
1. No portal e-SAJ, digite o número do processo na seção Processo (1) e na seção Classificação selecione o tipo de petição PRC – Compensação Tributária – Depre (2). Em seguida, clique em Confirmar (3).
2. Na seção Polo ativo, selecione a parte (1) para efetuar o cadastro da compensação tributária e clique em Informar dados da Compensação Tributária (2).
3. Preencha os campos Data base (1), Valor (2) e Data Homologação ou Deferimento/aprovação do órgão fazendário (3). Depois, clique em Selecione PDF (4) para selecionar os documentos obrigatórios e vincular à parte informada. Em seguida, clique em Confirmar (5).
4. Por fim, clique em Protocolar para finalizar o cadastro e gerar o protocolo.
Pronto! Agora você já sabe como realizar o cadastro da compensação tributária a partir do Portal e-SAJ.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como fazer o cadastro de sucessão e habilitação de herdeiros para o portal e-SAJ?Versão: 23.1.0-0 | Atualizado em: 19/06/2023
Para possibilitar o cadastro dos pedidos de sucessão nos processos de requisitório, foram realizadas alterações no peticionamento de intermediária de 1º grau de requisitórios, para permitir, por meio de um tipo de petição, a inclusão dos herdeiros e campos estruturados para o preenchimento dos dados referentes aos sucessores.
1. No portal e-SAJ, para realizar o peticionamento de Compensação Tributária, digite o número do processo na seção Processo (1) e na seção Classificação selecione o tipo de petição Pedido de Habilitação de Herdeiros – RPV/ Precatórios (2). Em seguida clique em Confirmar (3).
2. Na sequência, na seção Polo ativo, selecione a parte (1) que foi a óbito e clique em Informar dados da sucessão (2).
3. Então, preencha o campo Data do Óbito (1) e clique no botão Adicionar Sucessor (2).
4. Na seção Dados do sucessor, preencha todos os campos da parte a receber o percentual de quinhão. Os campos obrigatórios estão marcados com um asterisco vermelho.
5. Entre os campos obrigatórios estão o Grau de Parentesco (1) e % do Quinhão (2), onde deve ser informado o percentual do quinhão que o sucessor receberá.
6. Depois de preencher todos os campos obrigatórios, clique em Selecione PDF (1) para adicionar os documentos comprobatórios obrigatórios do peticionamento. Por fim, clique em Confirmar (2).
ObservaçãoVocê pode selecionar mais de um sucessor/herdeiro. Neste caso, a soma do percentual do quinhão tem que ser igual a 100%. Para selecionar outros sucessores, basta repetir os passos anterior.7. Após concluir o cadastro e selecionar os arquivos, clique no botão Protocolar.
Pronto! Você conheceu como realizar o cadastro de sucessão e habilitação de herdeiros a partir do portal e-SAJ.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Alterações realizadas no Peticionamento eletrônico de requisitórios no Portal e-SAJCliente: TJSP
Versão: 21.2.0-X | Atualizado em: 18/11/2021Para cumprir a determinação da Resolução CNJ nº 303/2019, foram promovidas alterações no Portal e-SAJ. Estas alterações foram realizadas no módulo Peticionamento Eletrônico de Requisitórios.
Acompanhe neste artigo como visualizar as alterações no sistema.
1ª ALTERAÇÃO: A primeira alteração refere-se à frase “Houve expedição de RPV fundada na interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT?” para incluir a ocorrência pagamento de super preferência nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, e as indicações de data e valores do RPV expedido.
1.1 Ao acessar a tela de Cadastro de Petição Intermediária, na sessão Processo digite o número do Processo e clique no ícone da Lupa.
1.2 Após clicar na Lupa, selecione o Processo e clique no botão Selecionar.
1.3 Na sessão de Polo Ativo, ao incluir uma parte ou Editar uma Parte já ativa no Processo, em Dados da Parte aparecerá a frase “Houve expedição de RPV fundada em interpretação da Regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT ou pagamento de superpreferência nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019?” conforme apresentado na imagem abaixo.
2ª ALTERAÇÃO: A segunda alteração refere-se à inclusão de um novo campo para que o advogado informe se o crédito é tributário ou não, nos casos de requisitórios com natureza “Não Alimentar-Outras Espécies”.
2.1 Ao acessar a tela de Cadastro de Petição Intermediária, na sessão Processo digite o número do Processo e clique no ícone da Lupa.
2.2 Após clicar na Lupa, selecione o Processo e clique no botão Selecionar.
2.3 Na sessão Dados suplementares do Requisitório, clique em Informar e, em seguida, clique em guia Dados Principais do Ofício Requisitório. Caso selecione a natureza do tipo “Outras espécies – Não alimentar” o advogado informará se o Crédito é Tributário ou não no campo “Crédito Tributário”.
3ª ALTERAÇÃO: A terceira alteração está relacionada ao ajuste no campo de número da conta bancária para que passe de 11 para 20 dígitos.
3.1 Ao acessar a tela de Cadastro de Petição Intermediária, na sessão Processo digite o número do Processo e clique no ícone da Lupa.
3.2 Após clicar na Lupa, selecione o Processo e clique no botão Selecionar.
3.3 Clique na sessão Polo Ativo e inclua ou edite uma parte já existente no processo. Na guia de Dados Bancários, ao informar no campo Levantamento a opção “Crédito em conta do Banco do Brasil” ou “Crédito em contas para outros bancos”, o sistema permitirá digitar até 20 caracteres no campo número da conta.
4ª ALTERAÇÃO: A quarta alteração refere-se ao ajuste no campo de Honorários Contratuais, permitindo o preenchimento apenas do % contratuais ou do valor do honorário contratual.
4.1 No portal e-SAJ, a função para indicar os Honorários Contratuais ou o % Contratuais está localizado dentro da sessão de Polo ativo (ao incluir ou editar). Ao indicar que existe Honorários Advocatícios Contratuais é disponibilizado os campos para que o Advogado informe ou valor ou percentual.
5ª ALTERAÇÃO: A quinta alteração refere-se à inclusão da exigência do documento comprobatório de contrato de honorários, caso selecionada a opção “Sim” para existência de honorários advocatícios contratuais.
5.1 No portal e-SAJ, ao indicar que no processo existe Honorários Advocatícios Contratuais, a seleção do documento se torna obrigatório na tela localizada a esquerda do módulo de Cadastro de Petição Intermediária, conforme imagem abaixo.
Pronto! Você viu neste artigo as alterações realizadas no portal. Com estas evoluções disponíveis a partir da versão 21.1.0-X, o portal cumpre com a determinação da Resolução CNJ nº 303/2019.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como cadastro e envio o Peticionamento Eletrônico de Precatório no Portal e-SAJ?Cliente: TJSP
Versão: 20.4.0-0 | Atualizado em: 15/12/2021No Portal e-SAJ o envio do precatório deverá ser realizado de forma eletrônica. Para isso, deve-se seguir todos os passos de forma harmônica para que o pedido seja enviado com sucesso. Esse procedimento se chama peticionamento eletrônico intermediário de 1° grau e deve ser realizado junto ao e-SAJ.
Acompanhe na prática o passo a passo.
1. Após efetuar o login do Portal, clique na opção Peticionamento Eletrônico (1) e, em seguida, clique em Peticionamento Eletrônico de 1º Grau e Petição Intermediária de 1º Grau - Precatórios (2).
2. Na tela Petição Intermediária - Ofício Requisitório, para iniciar o protocolo da requisição de precatório ou requisição de pequeno valor, clique em Informar.
3. Digite o número do processo no campo Nº do processo.
ObservaçãoCaso o número do processo seja uma ação de conhecimento, o portal exibe a tela Cumprimento de
Sentença, questionando se existe cumprimento de sentença cadastrado para esse credor. Ao responder Sim, o portal apresenta um campo para inserção do processo de cumprimento de sentença.
Após informá-lo, clique em Confirmar. Se não existir cumprimento de sentença, selecione Não e então clique em Confirmar.4. Depois de informar o número do processo, o portal e-SAJ habilita o botão Classificar. Clique no botão para prosseguir com o peticionamento.
5. No campo Tipo da petição indique se a requisição é de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como
Incidente Processual. Então, clique em Confirmar.6. O upload dos documentos pode ser realizado na fase inicial e também durante o preenchimento da
petição. Isso trará agilidade e facilitará o preenchimento dos dados, uma vez que o portal permite trabalhar com os dois painéis de forma simultânea.
Para adicionar os documentos, clique em Selecionar PDF no painel do lado esquerdo da tela. Você também pode arrastar os arquivos para o painel para que o portal os carregue.7. Após selecionar os arquivos, eles devem ser classificados e, posteriormente, vinculados às partes.
No campo Tipo de Documento, indique qual o tipo do documento anexado. Observe que o portal carrega os documentos obrigatórios logo no início da lista de opções.8. O próximo passo é informar os Dados Suplementares do Requisitório. Note que o campo Número do processo principal/conhecimento (item 1 da figura) é exibido automaticamente se, no início do peticionamento, você indicou o número do cumprimento de sentença que foi distribuído dentro da ação de conhecimento. Caso o cumprimento esteja em apartado, esse campo deve ser preenchido com o número do processo de conhecimento. A Data de ajuizamento é sugerida automaticamente pelo sistema, estando disponível para edição se necessário (item 2 da figura).
Informe a Data de trânsito em julgado do processo de conhecimento (item 3 da figura).
9. Na seção Informações Adicionais – Processo de Conhecimento identifique se houve ou não oposição de embargos do devedor ou impugnação aos cálculos apresentados (item 1 da figura).
- Selecionando Sim, é habilitado o campo Data do trânsito em julgado dos embargos/impugnação. Esta data deve ser especificada obrigatoriamente.
- Se você clicar em Não, é necessário preencher a Data do decurso do prazo para interposição dos
embargos/impugnação.
Na sequência, responda o campo Trata-se de valor incontroverso (item 2 da figura). Se Sim, especifique a Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva. Caso contrário, não é necessário informá-la.
10. Dando continuidade, na seção Dados Principais do Ofício Requisitório, informe a Entidade devedora. Clicando sobre o campo, é possível pesquisar a entidade digitando parte de seu nome ou buscando ela na lista de opções.
11. Então, informe a Natureza. Especifique se a ação for decorrente:
- De natureza alimentar:
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- Salários, vencimentos, proventos ou pensões;
- Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez;
- Benefícios acidentários decorrentes de acidente de trabalho (artigo 86 da lei 8213/91);
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- De outras espécies:
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- Não alimentar;
- Demais desapropriações.
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AtençãoNão pode haver crédito alimentar e comum no mesmo requisitório. Se o advogado
optar por executar seus honorários juntamente com o principal, cuja natureza é de crédito
comum, seu crédito terá a mesma natureza do principal. É de faculdade do advogado executar
individualmente seu crédito de honorários sucumbenciais, que terá, em princípio, conforme
orientação do Supremo Tribunal Federal, natureza alimentar.12. Após indicar a natureza, é exibido o campo Natureza do crédito, devendo ser informado se a requisição é de crédito Indenizatório ou Remuneratório. Se a natureza for de outras espécies, o portal indicará automaticamente o crédito do tipo Indenizatório.
Em Valor global é preciso especificar o valor total requisitado. Lembre-se de que o somatório do valor
global de cada parte deve, obrigatoriamente, ser igual ao valor global do processo.
Depois de informar o valor, clique em Confirmar.13. No campo Polo Ativo, deve ser realizada a indicação e individualização de valores dos
requerentes do peticionamento. O portal e-SAJ carrega todas as partes ativas e advogados que constarem no cadastro do processo informado. Para incluir uma ou mais partes na requisição, basta clicar no botão Incluir esta parte no Peticionamento.14. Depois de incluir as partes desejadas, os valores devem ser individualizados para cada parte, clicando em Informar valores individualizados.
15. Assim, é exibido o formulário para inclusão dos dados da parte. Note que todos os campos que constam com asterisco (*) são obrigatórios, devendo ser informados.
16. Na sequência, em Dados Bancários, informe a opção desejada para o levantamento dos valores da parte.
ObservaçãoSe escolhida uma das opções: Crédito em conta no Banco do Brasil ou Crédito em contas para outros bancos, são apresentados os campos para que você informe os dados da conta:
- Tipo de conta: selecione a opção para crédito em conta corrente ou conta poupança;
- Banco: identifique o código do banco do credor;
- Agência: insira o número da agência bancária do credor;
- Número da conta: insira o número da conta bancária do credor;
- DV: indique o dígito verificador da conta bancária do credor.
17. Na sequência, na seção Valores Gerais do Requerente, é feita a individualização de valores da parte:
- Data base: identificar a data de referência do valor requisitado;
- Termo final dos juros compensatórios: identificar o termo final dos juros compensatórios;
- Termo final dos juros moratórios: identificar o termo final dos juros moratórios;
- Total deste requerente: valor global do crédito pertencente ao credor, compreendendo o principal
atualizado, juros, encargos de sucumbência e outras verbas que se encontrem discriminadas em
seu cálculo; - Requisitado: valor calculado automaticamente pelo sistema;
- Indenização/Principal bruto: valor calculado automaticamente pelo sistema. Quando for natureza
alimentar é exibido o Principal bruto e no caso de outras espécies é apresentado Indenização. - Principal líquido: calculado automaticamente pelo sistema;
- Juros moratórios: identificar, se houver, o valor dos juros moratórios constantes da conta
homologada; - Juros compensatórios: esse campo é exibido somente se a requisição for de natureza não
alimentar. Caso seja apresentado, identificar, se houver, o valor dos juros compensatórios
constantes da conta homologada.
18. Informe se existem honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra
requisição. Escolhendo Sim, não haverá exibição de mais campos; selecionando Não, é necessário indicar o valor no campo Honorários sucumbenciais e no campo % Sucumbenciais indicar o percentual a ser
aplicado sobre os juros em continuação para obtenção dos juros de honorários.Depois de preencher os dados, é preciso informar se existem Honorários advocatícios contratuais. Caso
você escolha Sim, indique os valores dos campos Honorários contratuais e % Contratuais.19. Depois de preencher esses campos, é preciso informar qual será o Advogado que receberá os honorários. Veja as opções:
- O advogado peticionante: o sistema considera o advogado que está realizando o peticionamento;
- O advogado requerente: utilizado quando o advogado for realizar a requisição de honorários em
seu próprio nome. Para isso, ele deve estar cadastrado como requerente no peticionamento. Quando essa opção é selecionada, é aberto um campo para inclusão do número de inscrição da
OAB do advogado requerente; - Sociedade de advogados: usado para solicitar os honorários para uma sociedade de advogados. Ao escolher essa opção, é aberto um campo para inclusão do número de inscrição da OAB da
sociedade; - Terceiro: utilizado para solicitar os honorários para um advogado terceiro. Depois de selecionada
essa opção, é aberto um campo para inclusão do número de inscrição da OAB do advogado.
Na sequência, o portal exibe os campos de Levantamento para informar os dados bancários do advogado.
ObservaçãoVocê também pode adicionar mais advogados para receber as verbas honorárias. Para isso, clique em
Adicionar novo advogado.20. Logo depois dos honorários, são apresentados os campos para inclusão das verbas de Multa, % Multa, Salário pericial, Assistente técnico, Custa devida e Despesa processual.
Na seção Adicionar verbas flexíveis é possível incluir algumas verbas que irão compor o cálculo da conta. Elas podem somar ou subtrair do valor principal bruto, dependendo de seu tipo.
Ao adicioná-las, o portal exibe um alerta, indicando qual o comportamento das verbas no cálculo.
Uma vez escolhida uma verba, é obrigatório que seja inserido o valor. Algumas devem ter uma justificativa ao serem selecionadas.
É possível adicionar até quatro verbas flexíveis por meio do botão Adicionar nova verba. Para exclui-las,
clique no ícone lixeira, localizado no canto superior direito da seção.21. Em Valores Trabalhistas o sistema exibe os campos de Contribuição Social, INSS e NIT do credor. Caso o INSS seja preenchido, é obrigatório informar o NIT do credor. Note que essa seção só é exibida para requisições alimentares.
Em Outras Contribuições são apresentadas as contribuições vinculadas à entidade devedora.
22. Por sua vez, na seção Informar Documentos da Parte, o e-SAJ exibe os documentos que são obrigatórios e que estão vinculados à parte (item 1 da figura). Selecione os arquivos, eles devem ser classificados e, posteriormente, vinculados às partes. Em Tipo de Documento, é necessário indicar qual é o tipo de documento anexado. Note que o portal carrega os documentos obrigatórios logo no início da lista de opções. Em Parte, indique a que parte será vinculada o documento anexado (item 2 da figura). Após selecionar os documentos, clique em Confirmar.
23. Depois de confirmar, o sistema consolida o agrupamento do requerente (polo ativo).
24. Com o novo portal e-SAJ, é possível realizar a requisição com diversos credores simultaneamente. Para isso, o sistema realiza o desmembramento do peticionamento e cria um incidente processual para cada credor. Assim, atende à portaria que determina que as requisições de ofícios requisitórios devem ser individuais, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas.
Os valores individualizados e documentos anexados que forem vinculados ao credor irão compor
exclusivamente o incidente digital e a pasta digital daquela requisição.
Depois de selecionar o certificado digital, basta clicar em Protocolar, no canto inferior direito da tela.25. Assim, o portal exibe o Termo de Declaração, que possui todos os dados inseridos na requisição. Para finalizar o peticionamento, marque a caixa de seleção Li e aceito o termo de declaração e, então, clique em Confirmar.
Muito bem, após a execução dos passos listados, o protocolo foi realizado com sucesso!
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Como realizar o Peticionamento Eletrônico Intermediário no Portal e-SAJ?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSP
Versão: 24.01.00-00 | Atualizado em: 29/05/2024O Portal e-SAJ é uma solução especialmente desenvolvida para a Internet, que facilita a troca de informações e agiliza o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça. Nele podemos realizar o envio da petição intermediária eletronicamente para o Tribunal, preenchendo os dados necessários e anexando documentos para serem juntado a um processo em andamento.
Acompanhe neste artigo como realizar o envio de uma petição intermediária no Portal e-SAJ.
Antes de realizar o peticionamento, no entanto, você deve estar devidamente logado no e-SAJ, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital.
1. Após realizar o login, clique em Peticionamento Eletrônico e, em seguida, clique em Peticionamento Intermediária do 1º Grau.
2. No campo “Processo”, clique no botão “Informar” para que seja exibido o campo para preenchimento do número do processo principal.
3. Após informar o número do processo, serão exibidos os dados do processo (Ex.: foro, classe do processo, nome das partes, etc). No campo “Classificação” selecione o tipo da petição que a categoria será informada conforme o tipo de petição que for escolhido. Você poderá escolher se é um pedido de liminar/ pedido de urgência (sendo decisão do juiz se será considerado um pedido de urgência).
4. No campo “Solicitante”, caso deseje adicionar uma nova parte, basta clicar no botão “Adicionar nova parte”. Serão exibidos os campos para inserir os dados da nova parte (CPF, nome, RG, estado civil, nacionalidade, endereço, etc.).
ObservaçãoSe a pessoa a ser incluída no peticionamento eletrônico (Inicial ou Intermediário) é uma pessoa do Cadastro Controlado Central (CCC) (se este estiver habilitado), ao informar o CNPJ ou a Razão Social o SAJ verifica se a pessoa existe no cadastro controlado central. Se sim, ao digitar o CNPJ é incluída diretamente a pessoa encontrada, no preenchimento da Razão Social o sistema apresenta uma lista de pessoas controladas de acordo com o texto digitado.- Apenas cadastro controlado em uso é apresentado.
- Ao selecionar uma das pessoas da lista, os dados oriundos do cadastro controlado são carregados automaticamente para a petição e bloqueados para edição.
- Caso não seja selecionado nenhuma das pessoas da lista, todos os campos permanecem habilitados para que o usuário preencha os dados manualmente.
- Se o nome digitado não existir no cadastro controlado, não retorna nada na lista e o formulário permanece com todos os campos habilitados para preenchimento manual.
- E caso a pessoa não seja encontrada, os dados da parte são habilitados para preenchimento manual por parte do usuário.
- O mesmo comportamento ocorre na funcionalidade de ‘Complemento de Cadastro’, também no Portal e-SAJ, ao informar um CNPJ ou um nome de uma empresa existente no CCC, a busca é realizada e se a empresa existente é selecionada pelo usuário os dados são obtidos do Cadastro Controlado Central.
5. Para adicionar ao peticionamento intermediário alguma das partes do processo, clique no botão em “Incluir parte” que consta abaixo do nome de cada uma das partes.
6. Para cadastrar uma sociedade de advogados para receber intimações deste processo, clique em “Receber intimações como Sociedade de Advogados”. Serão abertos os campos para preenchimento da Sociedade de Advogados.
7. Preenchido todos os dados, clique em “Selecionar PDF”, será aberto o diretório para selecionar os documentos e anexar ao peticionamento. Selecione o documento no computador e clique em “Abrir”.
8. Se configurado pelo Tribunal de Justiça, além dos arquivos em PDF também é possível adicionar à petição arquivos de mídia diversos (vídeo, áudio, imagem, etc). Para isso, clique em “Selecionar arquivos” (1) e escolha o arquivo desejado.
9. Após, selecionados os arquivos de mídia, eles serão apresentados na tela em “Outros arquivos” (1).
10. O primeiro documento anexado é categorizado como o tipo de documento “Petição”, clique no botão “Adicionar outros documentos”, selecione os demais documentos e clique em “Abrir” para anexar.
11. Realize a categorização dos demais documentos (item 1 da figura).
12. Após categorizar os documentos, clique em “Protocolar” (localizado no canto direito inferior da tela para finalizar o peticionamento eletrônico intermediário.
Após a finalização do peticionamento eletrônico intermediário, será exibida a tela de conclusão com o número do protocolo e link para download dos documentos protocolados e o sistema encaminhará um e-mail com os dados do protocolo.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como informo o pagamento de custas finais por peticionamento intermediário no Portal e-SAJ?Cliente: TJSP
Versão: 21.1.0-0 | Publicado em: 21/06/2021A partir da versão 21.1.0-0, o peticionamento eletrônico de intermediárias de 1º grau e o SAJ PG foram alterados para integrar o fluxo de trabalho Gerência de Cobrança de Custas Finais (GECOF) com o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Este novo recurso permitirá ao Tribunal melhor controle da cobrança de custas finais/excepcionais, aumentar a arrecadação, diminuir a evasão de custas e o custo operacional e automatizar as tarefas de cobrança.
Esta alteração vai permitir que o advogado informe, via Portal e-SAJ, a partir do número do documento da DARE, a qual devedor o débito pertence e que o pagamento se destina à quitação de débito de custas finais. Desse modo, no SAJ PG vai ser possível identificar o pagamento e realizar a baixa desse devedor do fluxo do GECOF. Acompanhe a seguir e veja as novidades:
1. No Portal e-SAJ, inicie um novo peticionamento intermediário de 1º grau.
2. Informe o peticionante (1) e faça o upload (2) da identificação do pagamento da DARE.
3. Na sequência, informe os campos obrigatórios relacionados ao processo e à identificação das partes.
4. Atente-se à seção Despesas processuais, é nela que se encontram as alterações realizadas. Clique em Adicionar guias.
5. Selecione a opção Guia de custas emitida (1) e clique em Adicionar documento (2).
6. Informe o número da DARE (1) e aperte a tecla TAB para que o sistema carregue as informações atreladas a ela. Na sequência, selecione a opção Recolhimento destina-se ao pagamento de custas finais (2) e indique o devedor que quitou os débitos judiciais no campo Representado (3). Para concluir o preenchimento das informações, clique em Salvar (4).
Pronto! Para concluir o envio do peticionamento, informe o certificado digital e clique em Protocolar. No SAJ PG, por meio de integração entre os sistemas, o pagamento será identificado e será realizada a vinculação automática da DARE ao processo. Ao indicar que se trata de custas finais e selecionando o devedor informado no portal, a DARE será inutilizada e, caso o seu valor seja maior ou igual ao valor da GRJ e houver uma GRJ de custas finais para o devedor em aberto no fluxo, o sistema realiza automaticamente a baixa da GRJ.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como funciona a automação da classificação de Petições Intermediárias no Portal e-SAJ?Cliente: TJAM
Versão: 1.3.8-0 | Atualizado em: 21/01/2021Por meio da análise no conteúdo do documento, essa funcionalidade permite a classificação automática de uma petição intermediária.
Essa solução reduz o tempo de protocolo da petição por meio da classificação automática, agilizando o andamento processual por meio da automatização, reduzindo assim o tempo que os processos ficam parados nas filas de trabalho internamente no Tribunal, além de agilizar a rotina cartorária.
ObservaçãoMuitas vezes o peticionante confunde a classe correta para a Petição que está cadastrando ou por vezes, classifica como “Petição Diversa”.
Com a automatização, o sistema irá analisar todo o teor da Petição e classificar adequadamente, trazendo mais transparência e facilidade tanto para a unidade que irá recepcionar e analisar após sua juntada quanto para o próprio peticionante.
Veja o seguinte exemplo:
Nesta simulação um advogado peticiona uma contestação (item 1 da figura). O sistema então irá analisar o teor do documento e sugerir a categoria adequada (item 2 da figura).
Com as melhorias em automação, o SAJ torna seu dia a dia mais ágil e fácil.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais