Versão: 21.1.0-0 | Publicado em: 21/06/2021
A partir da versão 21.1.0-0, o peticionamento eletrônico de intermediárias de 1º grau e o SAJ PG foram alterados para integrar o fluxo de trabalho Gerência de Cobrança de Custas Finais (GECOF) com o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Este novo recurso permitirá ao Tribunal melhor controle da cobrança de custas finais/excepcionais, aumentar a arrecadação, diminuir a evasão de custas e o custo operacional e automatizar as tarefas de cobrança.
Esta alteração vai permitir que o advogado informe, via Portal e-SAJ, a partir do número do documento da DARE, a qual devedor o débito pertence e que o pagamento se destina à quitação de débito de custas finais. Desse modo, no SAJ PG vai ser possível identificar o pagamento e realizar a baixa desse devedor do fluxo do GECOF. Acompanhe a seguir e veja as novidades:
1. No Portal e-SAJ, inicie um novo peticionamento intermediário de 1º grau.
2. Informe o peticionante (1) e faça o upload (2) da identificação do pagamento da DARE.
3. Na sequência, informe os campos obrigatórios relacionados ao processo e à identificação das partes.
4. Atente-se à seção Despesas processuais, é nela que se encontram as alterações realizadas. Clique em Adicionar guias.
5. Selecione a opção Guia de custas emitida (1) e clique em Adicionar documento (2).
6. Informe o número da DARE (1) e aperte a tecla TAB para que o sistema carregue as informações atreladas a ela. Na sequência, selecione a opção Recolhimento destina-se ao pagamento de custas finais (2) e indique o devedor que quitou os débitos judiciais no campo Representado (3). Para concluir o preenchimento das informações, clique em Salvar (4).
Pronto! Para concluir o envio do peticionamento, informe o certificado digital e clique em Protocolar. No SAJ PG, por meio de integração entre os sistemas, o pagamento será identificado e será realizada a vinculação automática da DARE ao processo. Ao indicar que se trata de custas finais e selecionando o devedor informado no portal, a DARE será inutilizada e, caso o seu valor seja maior ou igual ao valor da GRJ e houver uma GRJ de custas finais para o devedor em aberto no fluxo, o sistema realiza automaticamente a baixa da GRJ.