Para possibilitar o cadastro da compensação tributária nos processos de requisitórios, foram realizadas alterações no peticionamento de intermediária de 1º grau no precatório, para permitir, por meio de um tipo de petição, a inclusão das informações de compensação tributária pela entidade devedora ou advogado cadastrado no processo.
1. No portal e-SAJ, digite o número do processo na seção Processo (1) e na seção Classificação selecione o tipo de petição PRC – Compensação Tributária – Depre (2). Em seguida, clique em Confirmar (3).
2. Na seção Polo ativo, selecione a parte (1) para efetuar o cadastro da compensação tributária e clique em Informar dados da Compensação Tributária (2).
3. Preencha os campos Data base (1), Valor (2) e Data Homologação ou Deferimento/aprovação do órgão fazendário (3). Depois, clique em Selecione PDF (4) para selecionar os documentos obrigatórios e vincular à parte informada. Em seguida, clique em Confirmar (5).
4. Por fim, clique em Protocolar para finalizar o cadastro e gerar o protocolo.
Pronto! Agora você já sabe como realizar o cadastro da compensação tributária a partir do Portal e-SAJ.