Versão: 20.4.0-0 | Atualizado em: 15/12/2021
No Portal e-SAJ o envio do precatório deverá ser realizado de forma eletrônica. Para isso, deve-se seguir todos os passos de forma harmônica para que o pedido seja enviado com sucesso. Esse procedimento se chama peticionamento eletrônico intermediário de 1° grau e deve ser realizado junto ao e-SAJ.
Acompanhe na prática o passo a passo.
1. Após efetuar o login do Portal, clique na opção Peticionamento Eletrônico (1) e, em seguida, clique em Peticionamento Eletrônico de 1º Grau e Petição Intermediária de 1º Grau - Precatórios (2).
2. Na tela Petição Intermediária - Ofício Requisitório, para iniciar o protocolo da requisição de precatório ou requisição de pequeno valor, clique em Informar.
3. Digite o número do processo no campo Nº do processo.
Caso o número do processo seja uma ação de conhecimento, o portal exibe a tela Cumprimento de
Sentença, questionando se existe cumprimento de sentença cadastrado para esse credor. Ao responder Sim, o portal apresenta um campo para inserção do processo de cumprimento de sentença.
Após informá-lo, clique em Confirmar. Se não existir cumprimento de sentença, selecione Não e então clique em Confirmar.
4. Depois de informar o número do processo, o portal e-SAJ habilita o botão Classificar. Clique no botão para prosseguir com o peticionamento.
5. No campo Tipo da petição indique se a requisição é de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. Depois de selecionar o tipo de petição, o portal preenche automaticamente o campo Categoria como
Incidente Processual. Então, clique em Confirmar.
6. O upload dos documentos pode ser realizado na fase inicial e também durante o preenchimento da
petição. Isso trará agilidade e facilitará o preenchimento dos dados, uma vez que o portal permite trabalhar com os dois painéis de forma simultânea.
Para adicionar os documentos, clique em Selecionar PDF no painel do lado esquerdo da tela. Você também pode arrastar os arquivos para o painel para que o portal os carregue.
7. Após selecionar os arquivos, eles devem ser classificados e, posteriormente, vinculados às partes.
No campo Tipo de Documento, indique qual o tipo do documento anexado. Observe que o portal carrega os documentos obrigatórios logo no início da lista de opções.
8. O próximo passo é informar os Dados Suplementares do Requisitório. Note que o campo Número do processo principal/conhecimento (item 1 da figura) é exibido automaticamente se, no início do peticionamento, você indicou o número do cumprimento de sentença que foi distribuído dentro da ação de conhecimento. Caso o cumprimento esteja em apartado, esse campo deve ser preenchido com o número do processo de conhecimento. A Data de ajuizamento é sugerida automaticamente pelo sistema, estando disponível para edição se necessário (item 2 da figura).
Informe a Data de trânsito em julgado do processo de conhecimento (item 3 da figura).
9. Na seção Informações Adicionais – Processo de Conhecimento identifique se houve ou não oposição de embargos do devedor ou impugnação aos cálculos apresentados (item 1 da figura).
- Selecionando Sim, é habilitado o campo Data do trânsito em julgado dos embargos/impugnação. Esta data deve ser especificada obrigatoriamente.
- Se você clicar em Não, é necessário preencher a Data do decurso do prazo para interposição dos
embargos/impugnação.
Na sequência, responda o campo Trata-se de valor incontroverso (item 2 da figura). Se Sim, especifique a Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva. Caso contrário, não é necessário informá-la.
10. Dando continuidade, na seção Dados Principais do Ofício Requisitório, informe a Entidade devedora. Clicando sobre o campo, é possível pesquisar a entidade digitando parte de seu nome ou buscando ela na lista de opções.
11. Então, informe a Natureza. Especifique se a ação for decorrente:
- De natureza alimentar:
-
- Salários, vencimentos, proventos ou pensões;
- Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez;
- Benefícios acidentários decorrentes de acidente de trabalho (artigo 86 da lei 8213/91);
-
- De outras espécies:
-
- Não alimentar;
- Demais desapropriações.
-
Não pode haver crédito alimentar e comum no mesmo requisitório. Se o advogado
optar por executar seus honorários juntamente com o principal, cuja natureza é de crédito
comum, seu crédito terá a mesma natureza do principal. É de faculdade do advogado executar
individualmente seu crédito de honorários sucumbenciais, que terá, em princípio, conforme
orientação do Supremo Tribunal Federal, natureza alimentar.
12. Após indicar a natureza, é exibido o campo Natureza do crédito, devendo ser informado se a requisição é de crédito Indenizatório ou Remuneratório. Se a natureza for de outras espécies, o portal indicará automaticamente o crédito do tipo Indenizatório.
Em Valor global é preciso especificar o valor total requisitado. Lembre-se de que o somatório do valor
global de cada parte deve, obrigatoriamente, ser igual ao valor global do processo.
Depois de informar o valor, clique em Confirmar.
13. No campo Polo Ativo, deve ser realizada a indicação e individualização de valores dos
requerentes do peticionamento. O portal e-SAJ carrega todas as partes ativas e advogados que constarem no cadastro do processo informado. Para incluir uma ou mais partes na requisição, basta clicar no botão Incluir esta parte no Peticionamento.
14. Depois de incluir as partes desejadas, os valores devem ser individualizados para cada parte, clicando em Informar valores individualizados.
15. Assim, é exibido o formulário para inclusão dos dados da parte. Note que todos os campos que constam com asterisco (*) são obrigatórios, devendo ser informados.
16. Na sequência, em Dados Bancários, informe a opção desejada para o levantamento dos valores da parte.
Se escolhida uma das opções: Crédito em conta no Banco do Brasil ou Crédito em contas para outros bancos, são apresentados os campos para que você informe os dados da conta:
- Tipo de conta: selecione a opção para crédito em conta corrente ou conta poupança;
- Banco: identifique o código do banco do credor;
- Agência: insira o número da agência bancária do credor;
- Número da conta: insira o número da conta bancária do credor;
- DV: indique o dígito verificador da conta bancária do credor.
17. Na sequência, na seção Valores Gerais do Requerente, é feita a individualização de valores da parte:
- Data base: identificar a data de referência do valor requisitado;
- Termo final dos juros compensatórios: identificar o termo final dos juros compensatórios;
- Termo final dos juros moratórios: identificar o termo final dos juros moratórios;
- Total deste requerente: valor global do crédito pertencente ao credor, compreendendo o principal
atualizado, juros, encargos de sucumbência e outras verbas que se encontrem discriminadas em
seu cálculo; - Requisitado: valor calculado automaticamente pelo sistema;
- Indenização/Principal bruto: valor calculado automaticamente pelo sistema. Quando for natureza
alimentar é exibido o Principal bruto e no caso de outras espécies é apresentado Indenização. - Principal líquido: calculado automaticamente pelo sistema;
- Juros moratórios: identificar, se houver, o valor dos juros moratórios constantes da conta
homologada; - Juros compensatórios: esse campo é exibido somente se a requisição for de natureza não
alimentar. Caso seja apresentado, identificar, se houver, o valor dos juros compensatórios
constantes da conta homologada.
18. Informe se existem honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra
requisição. Escolhendo Sim, não haverá exibição de mais campos; selecionando Não, é necessário indicar o valor no campo Honorários sucumbenciais e no campo % Sucumbenciais indicar o percentual a ser
aplicado sobre os juros em continuação para obtenção dos juros de honorários.
Depois de preencher os dados, é preciso informar se existem Honorários advocatícios contratuais. Caso
você escolha Sim, indique os valores dos campos Honorários contratuais e % Contratuais.
19. Depois de preencher esses campos, é preciso informar qual será o Advogado que receberá os honorários. Veja as opções:
- O advogado peticionante: o sistema considera o advogado que está realizando o peticionamento;
- O advogado requerente: utilizado quando o advogado for realizar a requisição de honorários em
seu próprio nome. Para isso, ele deve estar cadastrado como requerente no peticionamento. Quando essa opção é selecionada, é aberto um campo para inclusão do número de inscrição da
OAB do advogado requerente; - Sociedade de advogados: usado para solicitar os honorários para uma sociedade de advogados. Ao escolher essa opção, é aberto um campo para inclusão do número de inscrição da OAB da
sociedade; - Terceiro: utilizado para solicitar os honorários para um advogado terceiro. Depois de selecionada
essa opção, é aberto um campo para inclusão do número de inscrição da OAB do advogado.
Na sequência, o portal exibe os campos de Levantamento para informar os dados bancários do advogado.
Você também pode adicionar mais advogados para receber as verbas honorárias. Para isso, clique em
Adicionar novo advogado.
20. Logo depois dos honorários, são apresentados os campos para inclusão das verbas de Multa, % Multa, Salário pericial, Assistente técnico, Custa devida e Despesa processual.
Na seção Adicionar verbas flexíveis é possível incluir algumas verbas que irão compor o cálculo da conta. Elas podem somar ou subtrair do valor principal bruto, dependendo de seu tipo.
Ao adicioná-las, o portal exibe um alerta, indicando qual o comportamento das verbas no cálculo.
Uma vez escolhida uma verba, é obrigatório que seja inserido o valor. Algumas devem ter uma justificativa ao serem selecionadas.
É possível adicionar até quatro verbas flexíveis por meio do botão Adicionar nova verba. Para exclui-las,
clique no ícone lixeira, localizado no canto superior direito da seção.
21. Em Valores Trabalhistas o sistema exibe os campos de Contribuição Social, INSS e NIT do credor. Caso o INSS seja preenchido, é obrigatório informar o NIT do credor. Note que essa seção só é exibida para requisições alimentares.
Em Outras Contribuições são apresentadas as contribuições vinculadas à entidade devedora.
22. Por sua vez, na seção Informar Documentos da Parte, o e-SAJ exibe os documentos que são obrigatórios e que estão vinculados à parte (item 1 da figura). Selecione os arquivos, eles devem ser classificados e, posteriormente, vinculados às partes. Em Tipo de Documento, é necessário indicar qual é o tipo de documento anexado. Note que o portal carrega os documentos obrigatórios logo no início da lista de opções. Em Parte, indique a que parte será vinculada o documento anexado (item 2 da figura). Após selecionar os documentos, clique em Confirmar.
23. Depois de confirmar, o sistema consolida o agrupamento do requerente (polo ativo).
24. Com o novo portal e-SAJ, é possível realizar a requisição com diversos credores simultaneamente. Para isso, o sistema realiza o desmembramento do peticionamento e cria um incidente processual para cada credor. Assim, atende à portaria que determina que as requisições de ofícios requisitórios devem ser individuais, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas.
Os valores individualizados e documentos anexados que forem vinculados ao credor irão compor
exclusivamente o incidente digital e a pasta digital daquela requisição.
Depois de selecionar o certificado digital, basta clicar em Protocolar, no canto inferior direito da tela.
25. Assim, o portal exibe o Termo de Declaração, que possui todos os dados inseridos na requisição. Para finalizar o peticionamento, marque a caixa de seleção Li e aceito o termo de declaração e, então, clique em Confirmar.
Muito bem, após a execução dos passos listados, o protocolo foi realizado com sucesso!