Versão: 23.2.0 | Publicado em: 09/08/2023
A partir da versão 23.2.0, foram realizadas alterações no serviço de Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, para possibilitar o registro das informações de imposto de renda, cálculo de IR sobre os juros e das preferências (Portado de doença grave, pessoa com deficiência) para as partes representantes (Advogados e Sociedade de Advogados) com valores de honorários advocatícios informados para os requisitórios da natureza alimentar, cuja natureza do crédito seja remuneratória nas petições de requisitório da classe 1265 – Precatório e 1266 – Requisição de pequeno valor.
Neste material veremos as alterações na petição de intermediárias de 1º grau para requisitórios no Portal e-SAJ.
1. Alteração na guia de “Dados Bancários”:
1.1 No Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, as petições que possuam a nomenclatura da guia de Dados bancários, foi alterada para dados bancários para recebimento do crédito do beneficiário (1) para facilitar o entendimento de preenchimento desta guia.
1.2 No Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, todas as petições que possuam a guia de Dados bancários ao indicar a opção SIM no campo “Os dados bancários informados são do advogado?”, o campo CPF/CNPJ do titular da conta bancária indicada é habilitado para preenchimento (1). Nesta situação o preenchimento deste campo torna-se obrigatório.
1.3 No Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, para os tipos de Petição de Requisitório: 1265 – Precatório e 1266 – Requisição de Pequeno Valor, quando houver indicação de valores para os honorários advocatícios (Honorários Sucumbenciais e % Sucumbências e/ou Honorários Contratuais ou % Contratuais) ao selecionar o advogado que receberá os honorários (sendo do tipo de pessoa “Física”), o sistema passa a exibir os campos “Portador de doença grave” e “Pessoa com deficiência” (1) para seleção.
Outra alteração realizada no Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, para os tipos de petição de requisitório 1265 – Precatório e 1266 – Requisição de Pequeno Valor, quando houver indicação de valores para os honorários advocatícios (Honorários Sucumbenciais e % Sucumbências e/ou Honorários Contratuais ou % Contratuais) e a natureza do requisitório é alimentar e natureza do crédito é remuneratória, o sistema exibirá uma nova seção de imposto de renda para o advogado que receberá os honorários, com a pergunta “Isenção de imposto de Renda?” com as opções de preenchimento “Sim” e “Não” (2) sendo o preenchimento de uma das opções obrigatória.
Vínculo de documentação comprobatória:
Caso seja informada a opção “Sim” para a pergunta “Isenção de imposto de renda?” ao advogado que receberá os honorários, o vínculo do documento comprobatório passa a ser exigido, devendo ser inserido o documento definido no parâmetro PRC 48108 - Tipo de documento digital para comprovação de isenção de imposto de renda de partes.
Caso seja marcada a opção “Portador de doença grave” e/ou “Pessoa com deficiência” ao advogado, o vínculo do documento comprobatório “Laudo Médico” passa a ser exigido, devendo ser inserido o documento definido no parâmetro PRC - Tipo de documento digital para comprovação de Portador de doença grave e/ou Pessoa com deficiência da parte.
* O vínculo desta documentação é valido tanto para o E-SAJ quanto para o PG5.
2. Alteração na apuração total de parcelas – décimo terceiro:
2.1 Foi realizado a alteração na apuração total de parcelas – Décimo terceiro para os valores submetidos à tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da lei 7.713/1988. Neste caso o sistema valida o período preenchido e identifica dentre o termo inicial e termo final a existência do mês de dezembro e considera 1 número de mês para cada dezembro existente no intervalo. Veja abaixo alguns exemplos:
Caso seja preenchido o período
“Termo Inicial” = 01/2022
“Termo Final” = 01/2024
Número de meses = 2 (Décimo terceiro do mês de Dezembro de 2022 e Dezembro de 2023).
Caso seja preenchido o período
“Termo Inicial” = 01/2022
“Termo Final” = 12/2022
Número de meses = 1 (Décimo terceiro do ano de 2022).
Atenção: Esta mesma regra também é válida ao adicionar esta informação através do PG5.
Pronto! Agora você sabe como o sistema passou a se comportar com as alterações no serviço de Peticionamento de Intermediária de 1º grau Requisitórios, no Portal e-SAJ.