Versão: 21.2.0-X | Atualizado em: 18/11/2021
Para cumprir a determinação da Resolução CNJ nº 303/2019, foram promovidas alterações no Portal e-SAJ. Estas alterações foram realizadas no módulo Peticionamento Eletrônico de Requisitórios.
Acompanhe neste artigo como visualizar as alterações no sistema.
1ª ALTERAÇÃO: A primeira alteração refere-se à frase “Houve expedição de RPV fundada na interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT?” para incluir a ocorrência pagamento de super preferência nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, e as indicações de data e valores do RPV expedido.
1.1 Ao acessar a tela de Cadastro de Petição Intermediária, na sessão Processo digite o número do Processo e clique no ícone da Lupa.
1.2 Após clicar na Lupa, selecione o Processo e clique no botão Selecionar.
1.3 Na sessão de Polo Ativo, ao incluir uma parte ou Editar uma Parte já ativa no Processo, em Dados da Parte aparecerá a frase “Houve expedição de RPV fundada em interpretação da Regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT ou pagamento de superpreferência nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019?” conforme apresentado na imagem abaixo.
2ª ALTERAÇÃO: A segunda alteração refere-se à inclusão de um novo campo para que o advogado informe se o crédito é tributário ou não, nos casos de requisitórios com natureza “Não Alimentar-Outras Espécies”.
2.1 Ao acessar a tela de Cadastro de Petição Intermediária, na sessão Processo digite o número do Processo e clique no ícone da Lupa.
2.2 Após clicar na Lupa, selecione o Processo e clique no botão Selecionar.
2.3 Na sessão Dados suplementares do Requisitório, clique em Informar e, em seguida, clique em guia Dados Principais do Ofício Requisitório. Caso selecione a natureza do tipo “Outras espécies – Não alimentar” o advogado informará se o Crédito é Tributário ou não no campo “Crédito Tributário”.
3ª ALTERAÇÃO: A terceira alteração está relacionada ao ajuste no campo de número da conta bancária para que passe de 11 para 20 dígitos.
3.1 Ao acessar a tela de Cadastro de Petição Intermediária, na sessão Processo digite o número do Processo e clique no ícone da Lupa.
3.2 Após clicar na Lupa, selecione o Processo e clique no botão Selecionar.
3.3 Clique na sessão Polo Ativo e inclua ou edite uma parte já existente no processo. Na guia de Dados Bancários, ao informar no campo Levantamento a opção “Crédito em conta do Banco do Brasil” ou “Crédito em contas para outros bancos”, o sistema permitirá digitar até 20 caracteres no campo número da conta.
4ª ALTERAÇÃO: A quarta alteração refere-se ao ajuste no campo de Honorários Contratuais, permitindo o preenchimento apenas do % contratuais ou do valor do honorário contratual.
4.1 No portal e-SAJ, a função para indicar os Honorários Contratuais ou o % Contratuais está localizado dentro da sessão de Polo ativo (ao incluir ou editar). Ao indicar que existe Honorários Advocatícios Contratuais é disponibilizado os campos para que o Advogado informe ou valor ou percentual.
5ª ALTERAÇÃO: A quinta alteração refere-se à inclusão da exigência do documento comprobatório de contrato de honorários, caso selecionada a opção “Sim” para existência de honorários advocatícios contratuais.
5.1 No portal e-SAJ, ao indicar que no processo existe Honorários Advocatícios Contratuais, a seleção do documento se torna obrigatório na tela localizada a esquerda do módulo de Cadastro de Petição Intermediária, conforme imagem abaixo.
Pronto! Você viu neste artigo as alterações realizadas no portal. Com estas evoluções disponíveis a partir da versão 21.1.0-X, o portal cumpre com a determinação da Resolução CNJ nº 303/2019.