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Como realizar o complemento de cadastro de 2° grau no Portal e-SAJ?Versão: PETSG 01.06.09-0 | Atualizado em: 29/09/2023
Sempre que o juiz determinar a correção de alguma informação em um processo de 2º grau do Portal e-SAJ, o advogado deverá realizar o procedimento de forma eletrônica, seguindo todos os passos de forma harmônica para que seja enviado seu pedido com sucesso. Esse procedimento se chama Complemento de Cadastro de 2° grau e deve ser realizado no Portal e-SAJ.
Através deste serviço o advogado poderá realizar as seguintes alterações no processo:
- Incluir nova parte;
- Retificar parte;
- Recategorizar documento;
- Mover páginas para novo documento;
- Ordenar os documentos.
Acompanhe a seguir os passos necessários para realizar este procedimento:
1. Acesse o menu Peticionamento Eletrônico, submenu Peticionamento Eletrônico de 2° Grau, opção Complemento de cadastro de 2º Grau.
2. Já na tela, realize a busca pelo processo que deseja complementar o cadastro.
Também é permitido o complemento de cadastro em subprocessos.
1. Para isso, na tela do complemento de cadastro, digite e pesquise o número do processo principal.
2. Em seguida, clique no subprocesso desejado.
Observação- Será disponibilizada a inclusão e a retificação de partes para o complemento do peticionamento eletrônico;
- Não será permitida a retificação de partes controladas pelo Tribunal de Justiça, ou seja, que estão no cadastro controlado do SAJSG5;
- Advogados do polo ativo podem incluir/retificar partes para os tipos de participação ativo, passivo, terceiro e representante legal;
- Advogados do polo passivo podem incluir/retificar partes somente para o tipo de participação passivo;
- Advogados do polo terceiro podem incluir/retificar partes somente para o tipo de participação terceiro;
- Não é permitida a inclusão de novos advogados ao processo durante o complemento de cadastro;
- Não é permitida a exclusão de parte já vinculada ao processo.
Inclusão de partes
1. Para realizar o preenchimento dos dados da parte, logo após a consulta, clique no botão Adicionar nova parte.
2. Em seguida, realize o preenchimento dos dados da parte e clique em Confirmar.
Retificação de partes
1. Para a retificação de parte, clique no ícone de alteração ao lado direito da parte.
2. Em seguida, realize as modificações e clique no botão Confirmar.
Recategorização de documentos
Este recurso permite que o advogado recategorize, mova e ordene os documentos, tanto provenientes de peticionamento inicial quanto intermediário.
Observação- São exibidos todos os documentos do processo ordenados conforme a reclassificação estabelecida no SAJSG5;
- Não é permitida a inclusão e exclusão de documentos
- O advogado só pode recategorizar os documentos peticionados por ele;
- Os documentos digitalizados e emitidos pelos setores do Tribunal de Justiça não podem ser recategorizados;
- Não é permitida a modificação do conteúdo dos documentos.
1. Clique em Visualizar ou recategorizar documentos.
2. Selecione o documento e clique no botão Recategorizar tipo de documento.
3. Por fim, selecione o novo tipo de documento (1) e clique em Confirmar (2).
Mover páginas para novo documento:
1. Selecione as páginas que serão movidas (1) e clique no botão Mover páginas para um novo documento (2).
2. Logo após, escolha as páginas que farão parte do novo documento, escolha o Tipo de documento (1) e clique em Confirmar (2). Em seguida, confirme as alterações.
Ordenação de documentos:
1. Selecione o documento, clique no botão Mover para cima ou Mover para baixo (1) e escolha a nova posição do documento. Em seguida, clique em Salvar alterações (2).
Envio do complemento
1. Para realizar o envio do complemento, na tela Complemento de cadastro de 2º Grau, clique no botão Continuar.
2. Então, ative a caixa de seleção de ciência e clique no botão Assinar e enviar.
Durante a conclusão do complemento de cadastro será gerado, automaticamente pelo sistema, o documento “Declaração - Complemento”, informando todas as alterações que foram feitas no processo. Essa declaração ficará disponível para consulta nos autos do processo no SAJ SG5 e Portal e-SAJ, ambos na pasta digital.
Pronto agora você sabe como efetuar o complemento de cadastro a partir do Portal e-SAJ.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Alteração no cadastro da petição ao informar uma guia DARE no portal e-SAJCliente: TJSP
Versão: 20.2.0-0 | Atualizado em: 27/07/2020A partir da versão 20.2.0-0, houve uma alteração no comportamento do campo Valor, de modo que, ao cadastrar uma guia, se o Webservice da Secretaria da Fazenda não localizá-la, não será possível indicar o valor, pois o campo ficará desabilitado para edição.
Além disso, a funcionalidade Despesas Processuais – Taxas Judiciárias, do Portal e-SAJ passa a identificar no cadastro da petição intermediária quando uma mesma guia for informada mais de uma vez no mesmo processo.
Conheça a seguir as novas atualizações do sistema:
1. Acesse o portal e-SAJ (1) para Criar Petição Intermediária (2) ou Criar Petição Inicial (3).
2. No cadastro da Petição Inicial ou da Petição Intermediária, informe os dados do Processo (1), preenchendo os campos necessários para o cadastro.
3. Ainda nos Dados do Processo, na sessão de Despesas Processuais (1), marque a opção Guia de custas emitida (2), informe o número da guia do Tipo Dare (3) e Salve (4). O campo Valor da guia (5) estará sempre desabilitado, e será automaticamente preenchido, caso a guia seja encontrada na Secretaria da Fazenda, ou ficará em branco, caso ela não seja encontrada.
AtençãoEsta alteração está disponível tanto para o cadastro da petição inicial quanto para o cadastro da petição intermediária.
4. Ao criar uma Petição Intermediária e incluir uma guia do tipo Dare cujo número informado já esteja associado ao processo principal, será apresentada a mensagem "O número do documento informado já foi utilizado no processo principal"(1).
AtençãoEsta alteração está disponível somente para o cadastro da petição intermediária.
Pronto! Com essas alterações, o valor da guia será automaticamente preenchido pelo sistema a partir de integração com a Secretaria da Fazenda. Caso a guia informada não seja encontrada, o campo Valor ficará em branco e somente o usuário com a configuração de segurança habilitada poderá corrigir ou alterar o número da guia. Além disso, se a mesma guia for utilizada mais de uma vez para o mesmo processo, o sistema emitirá uma mensagem, alertando o usuário.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais