Sempre que o juiz determinar a correção de alguma informação em um processo de 2º grau do Portal e-SAJ, o advogado deverá realizar o procedimento de forma eletrônica, seguindo todos os passos de forma harmônica para que seja enviado seu pedido com sucesso. Esse procedimento se chama Complemento de Cadastro de 2° grau e deve ser realizado no Portal e-SAJ.
Através deste serviço o advogado poderá realizar as seguintes alterações no processo:
- Incluir nova parte;
- Retificar parte;
- Recategorizar documento;
- Mover páginas para novo documento;
- Ordenar os documentos.
Acompanhe a seguir os passos necessários para realizar este procedimento:
1. Acesse o menu Peticionamento Eletrônico, submenu Peticionamento Eletrônico de 2° Grau, opção Complemento de cadastro de 2º Grau.
2. Já na tela, realize a busca pelo processo que deseja complementar o cadastro.
Também é permitido o complemento de cadastro em subprocessos.
1. Para isso, na tela do complemento de cadastro, digite e pesquise o número do processo principal.
2. Em seguida, clique no subprocesso desejado.
- Será disponibilizada a inclusão e a retificação de partes para o complemento do peticionamento eletrônico;
- Não será permitida a retificação de partes controladas pelo Tribunal de Justiça, ou seja, que estão no cadastro controlado do SAJSG5;
- Advogados do polo ativo podem incluir/retificar partes para os tipos de participação ativo, passivo, terceiro e representante legal;
- Advogados do polo passivo podem incluir/retificar partes somente para o tipo de participação passivo;
- Advogados do polo terceiro podem incluir/retificar partes somente para o tipo de participação terceiro;
- Não é permitida a inclusão de novos advogados ao processo durante o complemento de cadastro;
- Não é permitida a exclusão de parte já vinculada ao processo.
Inclusão de partes
1. Para realizar o preenchimento dos dados da parte, logo após a consulta, clique no botão Adicionar nova parte.
2. Em seguida, realize o preenchimento dos dados da parte e clique em Confirmar.
Retificação de partes
1. Para a retificação de parte, clique no ícone de alteração ao lado direito da parte.
2. Em seguida, realize as modificações e clique no botão Confirmar.
Recategorização de documentos
Este recurso permite que o advogado recategorize, mova e ordene os documentos, tanto provenientes de peticionamento inicial quanto intermediário.
- São exibidos todos os documentos do processo ordenados conforme a reclassificação estabelecida no SAJSG5;
- Não é permitida a inclusão e exclusão de documentos
- O advogado só pode recategorizar os documentos peticionados por ele;
- Os documentos digitalizados e emitidos pelos setores do Tribunal de Justiça não podem ser recategorizados;
- Não é permitida a modificação do conteúdo dos documentos.
1. Clique em Visualizar ou recategorizar documentos.
2. Selecione o documento e clique no botão Recategorizar tipo de documento.
3. Por fim, selecione o novo tipo de documento (1) e clique em Confirmar (2).
Mover páginas para novo documento:
1. Selecione as páginas que serão movidas (1) e clique no botão Mover páginas para um novo documento (2).
2. Logo após, escolha as páginas que farão parte do novo documento, escolha o Tipo de documento (1) e clique em Confirmar (2). Em seguida, confirme as alterações.
Ordenação de documentos:
1. Selecione o documento, clique no botão Mover para cima ou Mover para baixo (1) e escolha a nova posição do documento. Em seguida, clique em Salvar alterações (2).
Envio do complemento
1. Para realizar o envio do complemento, na tela Complemento de cadastro de 2º Grau, clique no botão Continuar.
2. Então, ative a caixa de seleção de ciência e clique no botão Assinar e enviar.
Durante a conclusão do complemento de cadastro será gerado, automaticamente pelo sistema, o documento “Declaração - Complemento”, informando todas as alterações que foram feitas no processo. Essa declaração ficará disponível para consulta nos autos do processo no SAJ SG5 e Portal e-SAJ, ambos na pasta digital.
Pronto agora você sabe como efetuar o complemento de cadastro a partir do Portal e-SAJ.