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Artigo atualizado em: 06 de junho de 2025
Quando um membro do Ministério Público ou de outra instituição conveniada, identificado pelo convênio, acessar o documento de intimação/citação vinculado à movimentação processual ou à pasta digital e houver intimação/citação pendente de recebimento no primeiro ou segundo grau, a intimação será considerada realizada caso o usuário opte por recebê-la.
Acompanhe o passo a passo na prática.
Passo 1. Você deve estar devidamente logado no Portal e-SAJ, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital. Após realizar o login, acesse a "Consulta processual" de primeiro ou segundo grau para consultar o processo desejado (1).

Passo 2.
Ao consultar, você terá acesso aos dados do processo. Na seção Movimentações, ao clicar para acessar um documento de intimação/citação pendente de recebimento, é apresentado uma mensagem de aviso de intimação, onde você pode selecionar o certificado digital e clicar em Continuar para receber a intimação ou Cancelar caso não deseje receber (1).

Passo 3. Ao clicar em Visualizar autos (1), abrirá a pasta digital. Ao clicar para visualizar um documento de intimação/citação pendente de recebimento, é apresentado uma mensagem de aviso de intimação, onde você pode selecionar o certificado digital e clicar em Continuar para receber a intimação ou Cancelar caso não deseje receber.

Observação
Para realizar o recebimento da intimação/citação vinculado à movimentação processual ou à pasta digital, é necessário que o Tribunal de Justiça disponibilize o serviço por meio de configuração.
Pronto! Agora você já sabe como é receber uma intimação/citação pendente de recebimento através da consulta processual ou da pasta digital.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais