Posso emitir e consultar custas antes do cadastro do processo no Portal e-SAJ?
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Versão: 2.0.1-0 | Publicado em: 22/03/2019
A partir da versão 2.0.1-0 do Portal e-SAJ será possível consultar as custas vinculadas a um protocolo de petição inicial e de petição intermediária. Também será possível emitir uma custa inicial a partir do número de protocolo de petição inicial ou intermediária.
Vamos ver na prática como ficou a Consulta de Custas Processuais!
1. A consulta poderá ser realizada pelo número do protocolo da petição no menu Bem-vindo > Custas Processuais > Consulta de Custas.


2. Já a emissão de custa inicial informando o número de protocolo de petição inicial ou intermediária, será através do menu Bem-vindo > Custas Processuais > Custas Iniciais.

3. O campo Número do protocolo / processo, antes permitia a consulta só pelo número do processo e agora permite consultar também pelo número do protocolo.

ATENÇÃO
O Peticionamento Eletrônico de iniciais e intermediária foi alterado para permitir a geração de guia de custas a partir da tela de sucesso do peticionamento, quando a integração com o custas está habilitada. Caso você não tenha acesso a essas configurações, consulte o administrador do sistema.
Agora vamos ver como ficou o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau!
Peticionamento Eletrônico de Iniciais de 1º Grau
1. Para poder gerar a guia de custas a partir do peticionamento inicial deve ser marcada a opção Guia de custas nos dados básicos do processo.

2. Na tela de sucesso do peticionamento inicial estará disponível o botão Emitir guia de custas que irá direcionar o advogado para o sistemas de custas, com os dados da petição já preenchidos para que seja gerada a guia de custas a partir do protocolo da petição.

Peticionamento Eletrônico de Intermediárias de 1º Grau
1. Após informar o processo na petição intermediária, na seção de Custas Processuais marcar a opção Guia de custas e seguir com o peticionamento.

2. Na tela de sucesso do peticionamento intermediário estará disponível o botão Emitir guia de custas que irá direcionar o advogado para o sistemas de custas, com os dados da petição já preenchidos para que seja gerada a guia de custas a partir do protocolo da petição.

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Créditos - Equipe SAJ Tribunais