Versão: 2.0.4-0 | Publicado em: 04/07/2019
Atualmente o peticionamento eletrônico de 1º grau possibilita o não preenchimento do CPF ou CNPJ no cadastro de partes ativas do processo quando o peticionante indica que a parte não possui os respectivos documentos. Porém, essa opção tem gerado multiplicidade de cadastros na base do Tribunal de Justiça, impossibilitando unificá-los se não houver documento cadastrado.
Desta forma, na versão 2.0.4-0 o peticionamento eletrônico inicial e intermediário de 1º grau será alterado para que durante o cadastro de partes ativas, seja obrigatório o preenchimento do CPF (item 1 da figura 1) ou CNPJ (item 1 da figura 2).
Também foi alterado o cadastro de partes no peticionamento para que quando for indicado um documento de parte (CPF/CNPJ) que possua um cadastro controlado correspondente na base do Tribunal de Justiça, os dados da parte sejam carregados automaticamente para a petição.
Foram criados dois parâmetros que permitem ao Tribunal de Justiça configurar quais competências exigem o preenchimento do CPF e do CNPJ, respectivamente, no cadastro da parte ativa no momento do peticionamento. Para eventuais configurações, contate o administrador do seu e-SAJ.