Versão: 20.3.0-0 | Publicado em: 23/10/2020
Além de agilizar a abertura e o andamento de um processo, o Peticionamento Eletrônico proporciona ao advogado a facilidade de peticionar de forma online, sem a necessidade de se direcionar fisicamente ao cartório. Por meio do peticionamento inicial é possível classificar os dados do processo e informar as partes envolvidas com seus respectivos documentos. Neste sentido, para que o processo tenha celeridade, é necessário que todos os dados sejam informados, porém, o sistema possibilita que o peticionante marque a opção de que não possui documento e endereço da parte, e muitas vezes essa opção é usada de forma deliberada.
Desta forma, a partir da versão 20.3.0-0, o peticionamento eletrônico de 1º e 2º Graus foi alterado para possibilitar ao Tribunal de Justiça definir, por meio de configuração, que, sempre que o peticionante informar que alguma parte não possui documentos ou endereço, seja gerada uma declaração confirmando a não existência de tais documentos ou endereços, sendo esta declaração anexada à petição e incluída nos autos do processo.
Conheça a seguir o funcionamento desses recursos do Portal e-SAJ, acompanhe:
1. Após realizar login no Portal e-SAJ, acesse o menu lateral (1), e clique em um dos submenus do peticionamento (2): Petição inicial de 1º Grau (3), Petição Intermediária de 1º Grau (4), Petição Inicial de 2º Grau (5) e Petição Intermediária de 2º Grau (6). Para exemplificar, prosseguiremos selecionando a opção Petição inicial de 1º Grau.
2. Na tela de cadastro do peticionamento, anexe os documentos, preencha os dados do processo e na sequência adicione as partes do processo.
No cadastro de partes, ao marcar as opções Declaro que a parte não possui CPF (1), Declaro que a parte não possui RG (2) e Declaro que não possuo o endereço da parte ou que ela se encontra no exterior (3) é exibida a mensagem de alerta configurada (4)
3. Se as opções estiverem marcadas, ao fechar o formulário de partes, no cartão da parte em específico fica sinalizado o alerta Atenção! Será gerado um termo de declaração.
4. Ao clicar em Protocolar, é apresentado o Termo de Declaração com a lista das partes que estão sem documento ou endereço informado. A petição é protocolada somente após clicar em Confirmar, botão que será habilitado ao marcar a opção Li e aceito o termo de declaração.
5. Uma vez protocolada, o documento de declaração é anexado à petição e será incorporado aos autos do processo, juntamente com os demais documentos.
Como realizo o Peticionamento Eletrônico Inicial pelo Painel do Advogado no Portal e-SAJ?
Como realizar o Peticionamento Eletrônico Intermediário no Portal e-SAJ?