A partir da versão 22.03.00-00 do Portal e-SAJ, foi disponibilizado uma configuração para limitar a quantidade de acessos diários à Pasta Digital do e-SAJ dos processos ao qual o consulente não faz parte, com o objetivo de evitar a sobrecarga de consultas à pasta digital. Conforme mencionado esse controle é diário, ou seja, zera todo final do dia e reinicia a contagem no dia seguinte.
Saiba mais no decorrer deste artigo.
Utilizamos como exemplo uma consulta de processos de 1º grau, mas os passos são os mesmos para a consulta de processos de 2º grau, onde também será feito o controle de acesso diário.
1. Na tela inicial do Portal e-SAJ, clique na opção Consulta de Processos de 1º Grau (1), localizada na lateral à esquerda da tela.
2. Na tela da consulta, utilize o campo de busca para localizar o processo desejado (1) e clique no botão Consultar (2).
3. Localizado o processo, clique no botão Visualizar autos (1).
4. Caso tenha atingido a quantidade limite de acessos à Pasta Digital, definida pelo Tribunal, será exibida a mensagem configurada pelo Tribunal.
Pronto! Agora você já sabe que se esta mensagem for exibida ao acessar processos que você não faça parte é porque o Tribunal de Justiça limitou a quantidade de acessos diários. Mas conforme mencionado anteriormente, esse controle é diário, ou seja, zera todo final do dia e reinicia a contagem no dia seguinte.