Versão: 2.0.1-0 | Publicação: 10/05/2019
Hoje no peticionamento eletrônico de iniciais de primeiro grau, ao informar um processo de referência é necessário que o peticionante informe novamente as partes e advogados do processo de referência.
Agora na versão 2.0.1-0 o peticionamento eletrônico de iniciais de primeiro grau foi alterado para que ao informar um processo de referência, as partes e advogados do processo sejam automaticamente cadastrados na petição com os polos invertidos, sendo permitido ao peticionante, alterar e excluir as partes e advogados.
Quando a classe informada na petição estiver configurada no parâmetro (PETPG - Configuração de classes que permitem a cópia das partes do processo de referência), as partes do polo ativo e passivo do processo de referência são incluídas na petição inicial automaticamente com os polos invertidos.
Exemplo: a parte João com o tipo de participação "Exequente" no processo de referência torna-se "Executado" na petição.
Os demais advogados vinculados a parte que o peticionante representa também são incluídos na parte Ativa da petição, com o tipo de participação conforme configurado em “82025 - PETPG - Código do tipo de advogado, quando permitido o cadastro de advogados adicionais na petição inicial e intermediária”.
Exemplo: quando o peticionante José informa um processo de referência onde a parte Maria tem o tipo de participação “Executado” e com os advogados Luiz e José vinculados, na petição a parte Maria torna-se “Exequente” e o advogado Luiz também é copiado. Como o advogado José já é o advogado peticionante não há a necessidade de ser copiado.
Importante: se não configurado o parâmetro acima, os advogados não são incluídos na petição. Procure o administrador do sistema para realizar tais configurações.