Como fazer um pedido de medicamento no portal e-SAJ?
Versão: 23.01.00-0 | Atualizado em: 01/09/2023
A partir da versão 22.02.01-00 do Portal e-SAJ foi disponibilizado o serviço de Pedido de Medicamentos para a população em geral, para que possam fazer seus pedidos perante a justiça de forma online.
A disponibilização deste serviço tem como objetivo facilitar a forma de realizar os pedidos de medicamentos, não havendo a necessidade do solicitante se encaminhar fisicamente até ao Tribunal de Justiça. Além de dar celeridade ao encaminhamento dos processos de pedido de medicamentos, atendendo o solicitante com maior brevidade.
E a partir da versão 23.01.00-0, ao selecionar os medicamentos desejados o sistema seleciona automaticamente a parte passiva do ente (união, estado ou município) vinculado a um determinado medicamento.
Atenção
Para tanto, é necessário que o Tribunal de Justiça configure o serviço para que esteja disponível à população.
Acompanhe neste artigo como fazer um pedido de medicamentos pelo Portal e-SAJ.
1. No portal e-SAJ, acesse o menu à esquerda clique na opção Solicitações e Pedidos (1) e, em seguida, clique na opção Pedido de Medicamentos (2).

2. O sistema apresentará a tela Pedido de Medicamentos, clique na opção Exibir instruções (1) para ler as instruções de preenchimento do formulário de acordo com as orientações do Tribunal de Justiça. Após a leitura clique na opção Estou ciente das instruções (2) para que o pedido possa ser finalizado e cadastrado.

3. Na seção Dados do medicamento, clique no campo Medicamentos (1), para visualizar a lista de medicamentos disponíveis em ordem alfabética. Para localizar um medicamento pesquise digitando o nome no campo Filtrar (2) ou procure diretamente na lista e selecione o medicamento desejado. É possível incluir mais de um medicamento ao pedido, basta selecionar os medicamentos desejados.
Caso deseje excluir um medicamento do pedido, desmarque o medicamento da lista ou clique no X (3) ao lado do nome do medicamento.

4. No campo Anexos clique em Escolher Arquivo (1) para selecionar o arquivo que deseja incluir no pedido de acordo com os documentos/comprovantes solicitados na opção Exibir instruções, e/ou outros documentos que julgar necessário. É possível incluir mais de um anexo ao pedido.

5. Na seção Dados do solicitante (1), selecione o Tipo de pessoa podendo ser Física ou Jurídica. Se selecionada a opção Física, informe o Gênero: masculino ou feminino. Em seguida informe o CPF, Nome, Nome social, CEP, Município, UF Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Telefone, E-mail. No campo Relato dos fatos, descreva algo que julgar necessário que seja relacionado a necessidade da solicitação do medicamento. E, por fim, clique no botão Avançar (2).

6. Será apresentado um resumo do Pedido de medicamentos, contendo também a informação da(s) parte(s) passiva(s) relacionada(s) ao(s) medicamento(s) solicitado(s). Confira os dados e se for necessário corrigir algum dado, clique no botão Voltar (1). Se estiver tudo certo, clique no botão Cadastrar (2).

Observação
Na seção Ente responsável do resumo, serão apresentadas as partes passivas conforme abaixo:
1. Medicamentos de responsabilidade do município: através do CEP informado pelo solicitante será verificado seu município de residência e então será verificado se este município possui convênio com o CEJUSC. Caso possua, este convênio será utilizado como parte passiva. Caso não possua, não será possível solicitar medicamentos de responsabilidade deste município em específico;
2. Medicamentos de responsabilidade do estado: será verificado o convênio CEJUSC cadastrado como estado e este convênio será utilizado como parte passiva;
3. Medicamentos de responsabilidade da união: será verificado o convênio CEJUSC cadastrado como união e este convênio será utilizado como parte passiva.
7. O pedido será cadastrado e será exibida uma mensagem informativa configurada pelo Tribunal.

Pronto! Sempre que precisar fazer um pedido de medicamento pelo Portal e-SAJ, de forma online, utilize os passos mencionados neste artigo.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais