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Como realizar a autenticação no Portal e-SAJ?Versão do sistema: 24.02.00-00
Artigo atualizado em: 17 de julho de 2024No Portal e-SAJ existem serviços que exigem que os usuários estejam devidamente cadastrados e autenticados para poder acessá-los, sendo assim, as funções de cadastro e autenticação, bem como o apoio a alteração e recuperação de senhas são extremamente necessárias.
Para realizar a autenticação é necessário que você já tenha efetuado o cadastro do usuário no portal anteriormente. Dito isto, acompanhe a seguir os passos necessários para realizar a autenticação no Portal e-SAJ.
Saiba maisPara saber sobre cadastro e recuperação de senha, acesse os artigos:
Como realizar o cadastro no Portal e-SAJ?
Como alterar e recuperar a senha no Portal e-SAJ?1. A partir do portal, clique em “Identificar-se” (1).
2. Para autenticação por usuário e senha, informe seu CPF (pessoa física) ou seu CNPJ (pessoa jurídica) e a sua senha (1). Em seguida, clique no botão "Entrar" (2).
2.1 Caso a autenticação de dois fatores esteja habilitada, é necessário realizar a autenticação para fazer o login. Na tela “Validação de login”, informe o código (token) (1) recebido no e-mail cadastrado no Portal e-SAJ e clique em “Enviar” (2). O e-mail é enviado para o endereço principal cadastrado, caso possua endereço alternativo, o código é encaminhado para ambos.
2.2 Caso seja necessário, clique em “Receber novo código de validação” (3) para receber um novo código por e-mail.
Dica• O código (token) é composto por uma sequência de 6 dígitos numéricos e tem um prazo (tempo) de validade configurado pelo Tribunal;
• Se o código informado é válido e está dentro do prazo (tempo) de validade (4), o login é concluído;
• Se o código estiver incorreto ou fora do prazo (tempo) de validade (4), é apresentada a mensagem “O código informado está inválido. Verifique sua caixa de e-mail para conferir o código que foi enviado ou tente reenviar o código novamente”.3. Para a autenticação por usuário e senha, poderá ser validado se a sua senha está expirada ou não, a depender da política de segurança de senhas configurada pelo Tribunal de Justiça. Desse modo, caso a sua senha esteja expirada, será apresentada mensagem em tela informando que foi enviado ao seu e-mail as instruções de alteração da senha.
4. A sua senha de usuário também poderá estar temporariamente bloqueada em caso de vários erros consecutivos da senha, a depender da política de segurança de senhas configurada pelo Tribunal de Justiça. Desse modo, caso seu usuário esteja bloqueado temporariamente, será apresentada mensagem informando por quanto tempo o seu usuário ficará bloqueado.
5. Para autenticação por certificado digital, selecione o seu certificado digital no campo “Selecionar o certificado que deseja utilizar” (1) e clique em "Entrar" (2).
Pronto! Agora você já sabe como se autenticar no Portal e-SAJ.
Créditos - Equipe e-SAJ -
Como realizar o cadastro no Portal e-SAJPublicado em: 28/08/2023
No Portal e-SAJ existem serviços que exigem que os usuários estejam devidamente cadastrados e autenticados para poder acessá-los, sendo assim, as funções de cadastro e autenticação, bem como o apoio a alteração e recuperação de senhas são extremamente necessárias.
Acompanhe neste artigo como se cadastrar no Portal.
1. A partir do portal e-SAJ, clique em “Identificar-se”.
2. Logo após, clique em “Não estou habilitado”.
3. Informe o seu CPF e clique no botão Iniciar cadastro.
4. Para o usuário comum é necessário preencher manualmente ao menos os campos obrigatórios na tela de Cadastro de usuário e clicar em Salvar.
5. Após isto será apresentada mensagem informando que o seu cadastro foi realizado e que foi enviado por e-mail as orientações para confirmação do cadastro e criação de senha, de modo que basta seguir estas instruções.6. Para Advogados, os dados serão trazidos automaticamente dos dados cadastrais que estão no CNA – Cadastro Nacional dos Advogados.
7. Ao informar o seu CPF, o sistema apresentará uma mensagem indicando a origem de seus dados e que foi enviado por e-mail (e-mail cadastrado no CNA) as orientações para confirmação do cadastro e criação de senha, de modo que basta seguir estas instruções.
8. Ao receber o e-mail enviado automaticamente pelo sistema, clique no link para criar sua senha e, logo após, informe uma senha que esteja de acordo com a política de segurança de senhas vigente no Tribunal de Justiça.9. Depois da criação da senha, será apresentada automaticamente a tela de gerenciamento de perfis. Para advogados, automaticamente o perfil Advogado será vinculado ao seu usuário, pois a instituição conveniada, por exemplo o CNA, é quem informa este perfil.
Pronto! O seu cadastro no Portal e-SAJ já está concluído e você poderá realizar a sua autenticação e acessar serviços que exijam autenticação de acordo com o seu perfil de usuário.Saiba maisPara saber sobre cadastro e recuperação de senha, acesse os artigos:
Como alterar e recuperar a senha no Portal e-SAJ?
Como realizar a autenticação no Portal e-SAJ?Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como se habilitar como advogado no Portal e-SAJ?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 2.8.37-11 | Atualizado em: 29/03/2021O Portal e-SAJ é uma solução especialmente desenvolvida para a Internet, que facilita a troca de informações e agiliza o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da Justiça.
Todos os advogados que utilizarem o Portal e-SAJ pela primeira vez, precisam estar com todos os dados cadastrais atualizados na sua seccional. Desta forma, ao acessar o Portal e-SAJ pela primeira vez, o advogado precisará ligar para a seccional e fazer essa solicitação, inclusive a atualização do e-mail.
Acompanhe os passos de como se cadastrar no Portal e-SAJ.
1. Com todos os dados atualizados, acesse o Portal e-SAJ e clique em “Não estou habilitado”.
2. Clique no botão "Iniciar cadastro". Os seus dados serão trazidos automaticamente dos dados cadastrais que estão no CNA – Cadastro Nacional dos Advogados.
3. Após a confirmação dos dados apresentados, selecione dentre as opções fornecidas na tela, a opção Advogado. Após esse procedimento, você estará apto a realizar o peticionamento inicial e intermediário.
Também estará com acesso a consulta de processos que não estão em segredo de justiça.
Saiba maisQuer saber mais sobre esses assuntos? Então acesse o link:
Créditos - Equipe SAJ Tribunais